TJDFT - 0706381-18.2017.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 17:38
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 10:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2024 17:49
Arquivado Provisoramente
-
09/12/2024 17:46
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/12/2024 18:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/12/2024 18:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DOS REIS MARRA em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706381-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI, ANTONIO CESAR DOS REIS MARRA EXECUTADO: BBOM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor.
O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de empreender, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota o entendimento de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens depende de motivação expressa do Exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade.
Ausente demonstração documental de modificação da situação financeira dos devedores que justifique a realização reiterada de diligências, é inviável atender à pretensão do credor sob o fundamento apenas de que decorreu longo espaço de tempo.
Nesse mesmo sentido é o posicionamento deste TJDFT de que a investigação acerca de bens do executado não é ônus do julgador.
O Poder Judiciário, em atenção ao dever de imparcialidade, não pode substituir as partes em seus deveres processuais (artigo 798, II, c, do Código de Processo Civil).
Nesse sentido, destaco trecho do seguinte julgado: “A celeridade e a efetividade do processo dependem da colaboração, interesse e esforço do credor, não sendo ônus processual do Poder Judiciário, por sua imparcialidade, principalmente quando já reconhecido que sua nobre função jurisdicional não consiste em auxiliar a parte como um buscador de informações ou cobrador especializado” (20150020284550AGI, Relator: Alfeu Machado 1ª Turma Cível, DJE: 01/06/2016.).
Indefiro, portanto, a reiteração de diligências pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e e-RIDF.
Tornem os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente, nos termos da decisão de ID 101412874.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/07/2024 16:48
Indeferido o pedido de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
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10/07/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706381-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI, ANTONIO CESAR DOS REIS MARRA EXECUTADO: BBOM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em resposta ao ofício de ID 202514792, comunique-se ao Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília que inexistem valores disponíveis no presente feito, em benefício da parte exequente G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI - CNPJ 15.***.***/0001-86, relativamente à penhora no rosto destes autos deferida no processo de nº 0710680-67.2019.8.07.0001.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Encaminhe-se eletronicamente.
No mais, tornem os autos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, nos termos da decisão de ID 101412874.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
03/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2024 18:00
Outras decisões
-
03/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/07/2024 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2024 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2023 03:28
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DOS REIS MARRA em 14/12/2023 23:59.
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14/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
14/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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14/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 18:57
Recebidos os autos
-
11/06/2023 18:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/06/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de BBOM em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DOS REIS MARRA em 22/05/2023 23:59.
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12/05/2023 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:00
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:00
Outras decisões
-
19/04/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DOS REIS MARRA em 18/04/2023 23:59.
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11/04/2023 01:16
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 10:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/03/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:26
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:26
Outras decisões
-
27/02/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/02/2023 13:07
Processo Desarquivado
-
28/12/2021 13:21
Arquivado Provisoramente
-
28/12/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
28/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
-
28/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
-
23/12/2021 11:18
Arquivado Provisoramente
-
23/12/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
23/12/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
23/12/2021 11:15
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:41
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
17/11/2021 18:22
Recebidos os autos
-
17/11/2021 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2021 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/11/2021 10:45
Processo Desarquivado
-
16/11/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 21:15
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2021 21:15
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 21:14
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 13:24
Recebidos os autos
-
27/08/2021 13:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2021 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/08/2021 20:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DOS REIS MARRA em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 24/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
10/08/2021 15:32
Recebidos os autos
-
10/08/2021 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/08/2021 16:21
Processo Desarquivado
-
06/08/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 19:33
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2021 19:33
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DOS REIS MARRA em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de BBOM em 04/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 18:18
Processo Desarquivado
-
25/01/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 17:26
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2020 17:26
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 17:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DOS REIS MARRA em 20/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 14:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2020 07:51
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 11:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 14:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DOS REIS MARRA em 02/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 09:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de BBOM em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DOS REIS MARRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 11:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 18:53
Expedição de Carta.
-
19/05/2020 18:52
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DOS REIS MARRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 15:34
Recebidos os autos
-
15/04/2020 12:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2020 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/04/2020 19:04
Expedição de Certidão.
-
14/04/2020 14:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2020 12:05
Recebidos os autos
-
14/04/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2020 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/04/2020 08:59
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 14:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 13:09
Recebidos os autos
-
17/03/2020 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2020 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/02/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2020 04:06
Processo Desarquivado
-
21/02/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 17:18
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
15/09/2019 04:05
Processo Desarquivado
-
14/09/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 15:27
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 15:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 17:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 04:47
Processo Desarquivado
-
10/09/2019 09:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/08/2019 18:00
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2019 18:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 17:22
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DOS REIS MARRA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:22
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 05/08/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 08:14
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 11/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 08:14
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DOS REIS MARRA em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 04:22
Publicado Despacho em 12/07/2019.
-
12/07/2019 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 19:08
Recebidos os autos
-
09/07/2019 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/07/2019 14:04
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 03:18
Publicado Certidão em 04/07/2019.
-
05/07/2019 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 04:05
Processo Desarquivado
-
27/06/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 13:31
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 06:02
Processo Desarquivado
-
07/06/2019 20:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/11/2018 15:48
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2018 15:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2018 15:48
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 15:47
Processo Desarquivado
-
17/10/2018 16:44
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2018 16:44
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 16:39
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 16:27
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 08:29
Decorrido prazo de EMBRASYSTEM - TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 01/10/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 04:02
Publicado Certidão em 10/09/2018.
-
07/09/2018 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 15:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2018 15:55
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 15:53
Recebidos os autos
-
28/08/2018 15:46
Remetidos os Autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
17/08/2018 18:14
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
17/08/2018 18:14
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-86 (EXEQUENTE) em 12/08/2018.
-
17/08/2018 18:14
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 12:37
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 21/06/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 12:37
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DOS REIS MARRA em 21/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 06:32
Publicado Certidão em 14/06/2018.
-
14/06/2018 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 15:05
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2018 15:01
Expedição de Certidão.
-
25/05/2018 13:38
Transitado em Julgado em 24/05/2018
-
25/05/2018 13:38
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 09:19
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 24/05/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 08:57
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DOS REIS MARRA em 24/05/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 08:57
Decorrido prazo de EMBRASYSTEM - TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 24/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 03:19
Publicado Sentença em 03/05/2018.
-
02/05/2018 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2018 19:00
Recebidos os autos
-
27/04/2018 19:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/04/2018 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/04/2018 17:39
Expedição de Certidão.
-
27/04/2018 17:39
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 02:26
Publicado Despacho em 20/04/2018.
-
19/04/2018 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2018 11:37
Recebidos os autos
-
13/04/2018 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/04/2018 17:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2018 17:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 02:59
Publicado Despacho em 03/04/2018.
-
02/04/2018 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2018 19:46
Recebidos os autos
-
26/03/2018 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2018 13:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 22:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/03/2018 16:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2018 16:23
Juntada de Certidão
-
17/03/2018 14:52
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DOS REIS MARRA em 16/03/2018 23:59:59.
-
17/03/2018 14:52
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 16/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 02:16
Publicado Decisão em 09/03/2018.
-
08/03/2018 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 15:50
Recebidos os autos
-
06/03/2018 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2018 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/02/2018 19:09
Juntada de Certidão
-
26/02/2018 19:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 04:54
Publicado Certidão em 19/02/2018.
-
17/02/2018 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2018 14:50
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2017 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2017 13:10
Expedição de Mandado.
-
02/12/2017 05:51
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DOS REIS MARRA em 01/12/2017 23:59:59.
-
02/12/2017 03:37
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 01/12/2017 23:59:59.
-
01/12/2017 19:50
Recebidos os autos
-
01/12/2017 19:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2017 16:22
Conclusos para decisão para ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/12/2017 16:22
Expedição de Certidão.
-
01/12/2017 16:22
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2017 02:10
Publicado Decisão em 24/11/2017.
-
23/11/2017 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2017 14:07
Recebidos os autos
-
20/11/2017 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2017 13:40
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/11/2017 13:40
Expedição de Certidão.
-
09/11/2017 13:40
Juntada de Certidão
-
03/11/2017 14:18
Recebidos os autos
-
03/11/2017 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2017 16:46
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/10/2017 16:45
Juntada de Certidão
-
27/10/2017 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2017 08:33
Decorrido prazo de EMBRASYSTEM - TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 19/10/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 16:54
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 16:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/08/2017 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2017 13:32
Expedição de Mandado.
-
08/08/2017 13:21
Juntada de Certidão
-
07/08/2017 22:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2017 06:40
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 27/07/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 15:47
Recebidos os autos
-
21/07/2017 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2017 11:23
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/07/2017 11:23
Expedição de Decisão.
-
21/07/2017 11:23
Juntada de Certidão
-
20/07/2017 17:13
Publicado Decisão em 10/07/2017.
-
14/07/2017 19:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2017 19:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2017 03:29
Publicado Decisão em 06/07/2017.
-
05/07/2017 14:39
Recebidos os autos
-
05/07/2017 14:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/07/2017 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2017 17:53
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/07/2017 17:52
Juntada de Certidão
-
04/07/2017 17:34
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
04/07/2017 15:56
Recebidos os autos
-
04/07/2017 15:56
Declarada incompetência
-
03/07/2017 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2017 14:34
Conclusos para decisão para JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/06/2017 14:33
Expedição de Certidão.
-
08/06/2017 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2017 03:14
Publicado Despacho em 06/06/2017.
-
06/06/2017 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2017 15:00
Recebidos os autos
-
02/06/2017 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2017 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2017 18:27
Conclusos para decisão para THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/05/2017 15:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2017
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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