TJDFT - 0705500-41.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCIAL SATIL DUARTE em 20/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 08:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/08/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705500-41.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) AUTOR: FABIO RODRIGUES PAIVA, MARILEUDA ANTONIA BEZERRA, JOSE GABRIEL DE FREITAS, JOSE DANTAS NETO DE FREITAS REU: MARCIAL SATIL DUARTE, CARMOSINA SOARES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte ré intimada a depositar a sua parte dos honorários no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de agosto de 2025 14:39:00.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
11/08/2025 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE DANTAS NETO DE FREITAS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE GABRIEL DE FREITAS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MARILEUDA ANTONIA BEZERRA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES PAIVA em 22/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 19:41
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/04/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/04/2025 07:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CARMOSINA SOARES DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCIAL SATIL DUARTE em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JOSE DANTAS NETO DE FREITAS em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JOSE GABRIEL DE FREITAS em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARILEUDA ANTONIA BEZERRA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES PAIVA em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 18:37
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:37
Outras decisões
-
24/01/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/01/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
27/11/2024 20:43
Recebidos os autos
-
27/11/2024 20:43
Outras decisões
-
11/10/2024 13:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA BARROS AREAL em 28/06/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de JOSE GABRIEL DE FREITAS em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de JOSE DANTAS NETO DE FREITAS em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de MARILEUDA ANTONIA BEZERRA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES PAIVA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 20:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2024 19:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2024 04:34
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES PAIVA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:28
Decorrido prazo de JOSE GABRIEL DE FREITAS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:28
Decorrido prazo de JOSE DANTAS NETO DE FREITAS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:28
Decorrido prazo de MARILEUDA ANTONIA BEZERRA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 19:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2024 19:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2024 03:42
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 08:26
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES PAIVA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 08:26
Decorrido prazo de MARILEUDA ANTONIA BEZERRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de JOSE GABRIEL DE FREITAS em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de JOSE DANTAS NETO DE FREITAS em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 19:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2024 19:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705500-41.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO RODRIGUES PAIVA, MARILEUDA ANTONIA BEZERRA, JOSE GABRIEL DE FREITAS, JOSE DANTAS NETO DE FREITAS REU: MARCIAL SATIL DUARTE, CARMOSINA SOARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da impossibilidade do exercício do encargo pelo Dr.
LEANDRO PRETTO FLORES, nomeio como perita do Juízo a Dra.
Adriana Ferreira Barros, médica neurologista com cadastro ativo no sistema informatizado deste Tribunal.
Assim, ficam as partes intimadas acerca da nova designação e para ratificar assistentes técnicos e os quesitos.
Prossigam-se nos termos da decisão de ID 189035731 e intime-se a expert para declinar sua proposta de honorários, em 5 (cinco) dias.
A perita deve observar, durante a produção da sua proposta, que a decisão de id n. 189035731 determinou que 50% dos honorários periciais fossem custeados pelo réu e que os 50% restantes que cabem aos autores, por militarem sob gratuidade judiciária, as verbas honorárias da senhora perita serão suportadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, limitadas ao valor de R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), nos termos da Portaria GPR n. 37, de 8 de janeiro de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 3 -
28/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:27
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:27
Deferido o pedido de LEANDRO PRETTO FLORES - CPF: *61.***.*13-04 (PERITO).
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ANA KARINY BEZERRA DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705500-41.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO RODRIGUES PAIVA, MARILEUDA ANTONIA BEZERRA, JOSE GABRIEL DE FREITAS, JOSE DANTAS NETO DE FREITAS REU: MARCIAL SATIL DUARTE, CARMOSINA SOARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da impossibilidade do exercício do encargo pela Dra.
ANA KARINY BEZERRA DA SILVA, nomeio como perito do Juízo o Dr.
LEANDRO PRETTO FLORES, médico neurologista com cadastro ativo no sistema informatizado deste Tribunal.
Assim, ficam as partes intimadas acerca da nova designação e para ratificar assistentes técnicos e os quesitos.
Prossigam-se nos termos da decisão de ID 189035731 e intime-se o Sr.
Perito para declinar sua proposta de honorários, em 5 (cinco) dias.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito -
14/05/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:50
Deferido o pedido de ANA KARINY BEZERRA DA SILVA - CPF: *28.***.*82-02 (PERITO).
-
02/05/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 20:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2024 21:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 19:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 19:28
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:28
Deferido o pedido de CARMOSINA SOARES DA SILVA - CPF: *50.***.*20-82 (REU), FABIO RODRIGUES PAIVA - CPF: *22.***.*23-04 (AUTOR), JOSE DANTAS NETO DE FREITAS - CPF: *54.***.*58-40 (AUTOR), JOSE GABRIEL DE FREITAS - CPF: *63.***.*02-11 (AUTOR), MARCIAL SATI
-
05/03/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/03/2024 18:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
05/03/2024 18:37
Outras decisões
-
05/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705500-41.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO RODRIGUES PAIVA, MARILEUDA ANTONIA BEZERRA, JOSE GABRIEL DE FREITAS, JOSE DANTAS NETO DE FREITAS REU: MARCIAL SATIL DUARTE, CARMOSINA SOARES DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, fica designada Audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada no dia 05/03/2024 às 14h30, na Sala de Audiências deste Juízo, localizada na QR 302, Conjunto 1 , Lote 1, sala 3.75, 3º andar, Fórum Desembargador Raimundo Macedo.
Ficam intimadas as partes para comparecimento, por intermédio de seus patronos, mediante publicação desta certidão.
Cabe aos patronos de cada uma das partes intimar as testemunhas respectivamente arroladas do dia, hora e local da audiência, nos termos do art. 455 do NCPC, devendo os patronos cumprirem o disposto no §1º do dispositivo legal citado (juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento), sob pena de se entender que desistiram da oitiva (§3º).
BRASÍLIA-DF, 26 de janeiro de 2024 17:37:31.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
26/01/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 17:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
06/11/2023 13:43
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
24/10/2023 23:50
Recebidos os autos
-
24/10/2023 23:50
Deferido o pedido de FABIO RODRIGUES PAIVA - CPF: *22.***.*23-04 (AUTOR).
-
19/10/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/08/2023 08:43
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES PAIVA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de JOSE DANTAS NETO DE FREITAS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de JOSE GABRIEL DE FREITAS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de MARILEUDA ANTONIA BEZERRA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de CARMOSINA SOARES DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 19:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
31/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705500-41.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO RODRIGUES PAIVA, MARILEUDA ANTONIA BEZERRA, JOSE GABRIEL DE FREITAS, JOSE DANTAS NETO DE FREITAS REU: MARCIAL SATIL DUARTE, CARMOSINA SOARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (ID 163454643), em que alega omissão na decisão de ID 160530740 quanto à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária em favor da parte requerida Marcial Satil Duarte.
Defendem os embargantes que Marcial Satil Duarte deixou de juntar em sua integralidade os documentos indicados por este Juízo na decisão de ID 145281684. É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
O art. 100, caput, do CPC assegura à parte contrária o direito de impugnar o benefício.
A impugnação deve indicar elementos concretos que afastem a presunção legal de veracidade da necessidade do beneficiário.
Todavia, a simples leitura da argumentação dos embargantes revela que, por meio dos embargos, a parte pretende exclusivamente sejam conferidos efeitos modificativos à decisão proferida, sem nada apontar quanto ao erro material.
Apesar de não terem sido apresentados pelo embargado todos os documentos elencados na decisão de ID 145281684, este Juízo entendeu que aqueles que, efetivamente, foram acostados se mostraram suficientes para a concessão dos benefícios da gratuidade em favor de Marcial Satil.
Nesse sentido, resta claro que a parte utiliza-se desta via de forma inadequada, porquanto somente poderá buscar o que pretende pela via recursal própria.
Desta maneira, mostra-se patente a intenção de se emprestar efeito modificativo por meio de embargos de declaração, inclusive com a reapreciação de questões enfrentadas no bojo da decisão.
Considerando que a pretensão de reanalisar o mérito não se coaduna com a via de embargos de declaração, caso a parte pretenda a modificação da sentença, deverá interpor o recurso adequado.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho íntegra a decisão prolatada.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, como já determinado nos autos.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
26/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/07/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de CARMOSINA SOARES DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:39
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de CARMOSINA SOARES DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2023 02:17
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
11/06/2023 22:52
Recebidos os autos
-
11/06/2023 22:51
Outras decisões
-
24/03/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/03/2023 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2023 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE DANTAS NETO DE FREITAS em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE GABRIEL DE FREITAS em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:11
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES PAIVA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:11
Decorrido prazo de MARILEUDA ANTONIA BEZERRA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 15:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/12/2022 18:13
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 18:47
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES PAIVA em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE DANTAS NETO DE FREITAS em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE GABRIEL DE FREITAS em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MARILEUDA ANTONIA BEZERRA em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 18:04
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 22:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
18/09/2022 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2022 23:12
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2022 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/08/2022 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
26/08/2022 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2022 00:16
Recebidos os autos
-
25/08/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/08/2022 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
12/08/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2022 14:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2022 00:14
Recebidos os autos
-
04/08/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de CARTORIO DO 4 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 30/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 12:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 25/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE GABRIEL DE FREITAS em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de MARILEUDA ANTONIA BEZERRA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES PAIVA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE DANTAS NETO DE FREITAS em 13/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
04/05/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:19
Expedição de Ofício.
-
03/05/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:00
Expedição de Ofício.
-
28/04/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 21:01
Recebidos os autos
-
18/04/2022 21:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/04/2022 21:01
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709742-09.2023.8.07.0009
Associacao dos Proprietarios e Promitent...
Diana da Silva Costa
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 10:23
Processo nº 0756186-16.2022.8.07.0016
Gracy Maria Alves de Almeida
Eduardo Gil Ferreira Antonio Guimaraes C...
Advogado: Pedro Henrique Magalini Almeida Zago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2022 16:50
Processo nº 0719290-59.2022.8.07.0020
Centro Educacional Aguas Claras Df LTDA ...
Allana Klitia Oliveira Marques
Advogado: Rafael Francisco Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2022 14:06
Processo nº 0711056-03.2022.8.07.0016
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Debora Ferreira de Sousa
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2022 23:38
Processo nº 0707690-58.2023.8.07.0003
Maria Nicineide Vieira da Silva
Carlos Magno Santana Costa
Advogado: Leonardo Lopes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 15:19