TJDFT - 0719290-59.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:02
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 02:53
Publicado Edital em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 14:28
Expedição de Edital.
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14/04/2025 10:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA SOUSA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:16
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/02/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/02/2025 17:26
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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25/02/2025 23:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/02/2025 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/02/2025 17:04
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 11:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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10/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719290-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP EXECUTADO: FERNANDO FERREIRA SOUSA, ALLANA KLITIA OLIVEIRA MARQUES CERTIDÃO Ao credor para requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
17/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
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14/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:57
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719290-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP EXECUTADO: FERNANDO FERREIRA SOUSA, ALLANA KLITIA OLIVEIRA MARQUES CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para informar os dados bancários, inclusive chave PIX, para expedição do alvará de levantamento no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
23/10/2024 17:52
Juntada de Certidão
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALLANA KLITIA OLIVEIRA MARQUES em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719290-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP EXECUTADO: FERNANDO FERREIRA SOUSA, ALLANA KLITIA OLIVEIRA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora, na qual pretende a parte devedora a desconstituição do bloqueio eletrônico de valores realizado em sua conta bancária, por se tratar de quantia mantida em caderneta de poupança em montante inferior a 40 salários-mínimos. É o relato necessário.
Decido.
A parte executada apresentou impugnação à penhora de numerário em sua conta, sob o argumento de que o valor bloqueado é correspondente à remuneração da parte devedora.
Dispõe o art. 833, X, do CPC que “a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos” é quantia impenhorável.
Sobre o tema, importa destacar que, conforme o art. 854, §3º, I, do CPC “é ônus do executado comprovar que os valores penhorados são submetidos à proteção legal, de modo que, se o devedor não se desincumbe de seu ônus, o montante deve permanecer constrito a fim de servir de pagamento do crédito exequendo” (7ª Turma Cível, 07476945420208070000, rel.
Des.
Cruz Macedo, DJe 28/07/2021).
Todavia, a parte não trouxe aos autos qualquer indício que comprove ao alegado, se limitando a tecer arrazoado jurídico no sentido de que a quantia é impenhorável, não sendo a questão, conforme jurisprudência acima delineada, presumível.
Nessa linha, é de se concluir que a parte executada não se desincumbiu do ônus de comprovar o alegado, motivo pelo qual a manutenção da penhora é medida que se impõe.
Ante o exposto REJEITO a impugnação à penhora.
Preclusa esta, expeça-se alvará em favor da parte credora.
Após, intime-se para apresentar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor levantado em seu favor, e para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/08/2024 17:21
Recebidos os autos
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27/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:21
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/08/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719290-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP EXECUTADO: FERNANDO FERREIRA SOUSA, ALLANA KLITIA OLIVEIRA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte credora acerca do ID 202202290 e 202875490 no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
11/07/2024 04:32
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 16:03
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:03
Outras decisões
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10/07/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/07/2024 17:04
Juntada de Petição de impugnação
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03/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719290-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP EXECUTADO: FERNANDO FERREIRA SOUSA, ALLANA KLITIA OLIVEIRA MARQUES CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição de id 202202290 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
28/06/2024 18:44
Juntada de Certidão
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27/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 06:53
Juntada de Certidão
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15/06/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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13/06/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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07/06/2024 16:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:47
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:47
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/05/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/05/2024 20:18
Juntada de Certidão
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03/05/2024 03:50
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 17:50
Juntada de Certidão
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19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP em 18/04/2024 23:59.
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14/04/2024 23:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719290-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP EXECUTADO: FERNANDO FERREIRA SOUSA, ALLANA KLITIA OLIVEIRA MARQUES CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA, citada por edital, pagar o débito e/ou apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO.
De ordem, promovo o cadastro e faço a remessa dos autos à Curadoria Especial (DPDF), nos termos do art. 72 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, a ser contabilizado em dobro.
Sem prejuízo, ao credor para atualizar o valor do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo planilha atualizada, remetam-se os autos para tentativa de penhora eletrônica. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
08/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA SOUSA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de ALLANA KLITIA OLIVEIRA MARQUES em 02/04/2024 23:59.
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05/02/2024 02:27
Publicado Edital em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS Número do processo: 0719290-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 19.***.***/0001-52 REQUERIDO: FERNANDO FERREIRA SOUSA - CPF/CNPJ: *21.***.*33-68 e ALLANA KLITIA OLIVEIRA MARQUES - CPF/CNPJ: *31.***.*72-67 Objeto: Citação de FERNANDO FERREIRA SOUSA - CPF/CNPJ: *21.***.*33-68 e ALLANA KLITIA OLIVEIRA MARQUES - CPF/CNPJ: *31.***.*72-67, que se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr(a). (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: FERNANDO FERREIRA SOUSA, ALLANA KLITIA OLIVEIRA MARQUES, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exequente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 25.174,56 (vinte e cinco mil e cento e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito.
Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 16:49:42.
Eu, MARIA DAS GRACAS FERNANDES, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
29/01/2024 16:50
Expedição de Edital.
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25/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 13:39
Juntada de Certidão
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31/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
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20/09/2023 17:14
Juntada de Certidão
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19/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719290-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP EXECUTADO: FERNANDO FERREIRA SOUSA, ALLANA KLITIA OLIVEIRA MARQUES CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO dos executados ALLANA KLITIA OLIVEIRA MARQUES e FERNANDO FERREIRA SOUSA retornaram sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar em relação à certidão mencionada e apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento para partes beneficiárias da gratuidade de justiça; - Se o endereço foi passível de diligência via AR, após a indicação, os autos serão remetidos para a Contadoria realizar os cálculos. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
25/07/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
03/05/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:56
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:01
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 14:41
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/11/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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