TJDFT - 0702950-97.2018.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702950-97.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE MASSA FALIDA DE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: AURE LUIZ SETIMO SOCORRO DOS SANTOS DECISÃO Restando demonstrada a cessão de crédito (ID 229574925 e anexos), defiro o pedido de substituição do polo ativo processual.
Por conseguinte, anote-se B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA., em substituição ao BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
Cadastre-se após a preclusão desta decisão.
Após, requeira a nova parte autora, em 15 (quinze) dias, o que entender pertinente.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. - 
                                            
06/06/2025 14:26
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:26
Outras decisões
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30/05/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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19/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/03/2025 11:54
Outras decisões
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18/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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05/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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20/01/2025 17:15
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:15
Deferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
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19/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/09/2024 15:14
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 06:05
Decorrido prazo de AURE LUIZ SETIMO SOCORRO DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702950-97.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: AURE LUIZ SETIMO SOCORRO DOS SANTOS DECISÃO 1.
Deixo de apreciar a impugnação à penhora (ID: 188165485) ante a desistência expressa da medida constritiva pela parte exequente (ID: 193913078). 2.
Lado outro, defiro o requerimento formulado sob o ID: 193913078, pois, conforme já se decidiu, "a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais se estende ao saldo de restituição do Imposto de Renda, uma vez que este sequer possui natureza salarial, mas majoritariamente indenizatória.
Assim, torna-se prescindível a análise da penhorabilidade da verba objeto de tributação para traçar paralelismo com a respectiva devolução, diante da natureza não alimentar da verba oriunda da restituição do imposto" (Acórdão 1419743, 07034714520228070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 12/5/2022.) 3.
Por conseguinte, expeça-se o competente mandado de penhora destinado à Receita Federal do Brasil (RFB), para que promova o bloqueio e posterior transferência de eventuais valores de restituição de imposto de renda em favor do executado AURE LUIZ SETIMO SOCORRO DOS SANTOS - CPF *01.***.*64-00, para conta judicial vinculada ao presente feito, ato que condiciono ao recolhimento das custas interlocutórias (Ofício-circular 221/GC), a ser cumprido no prazo de quinze (15) dias. 4.
Sem prejuízo, defiro a pesquisa de bens via sistema SNIPER, realizada de pronto. 5.
Diga a parte exequente sobre o relatório ora anexado, devendo indicar bens penhoráveis, no prazo assinado.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 28 de maio de 2024 18:44:04.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. - 
                                            
28/06/2024 18:55
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:55
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
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22/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 22:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/04/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/02/2024 18:44
Juntada de Petição de impugnação
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16/02/2024 04:20
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
 - 
                                            
01/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/02/2024 10:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/01/2024 21:59
Expedição de Ofício.
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18/01/2024 12:09
Recebidos os autos
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18/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:08
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
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25/05/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
23/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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08/04/2023 00:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/04/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/04/2023 00:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/03/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
17/03/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/02/2023 18:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/02/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/02/2023 18:36
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
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17/01/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/12/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/11/2022 22:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/11/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 22:31
Decisão interlocutória - indeferimento
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21/10/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/10/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/10/2022 00:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/10/2022 00:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/10/2022 00:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/06/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
03/06/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
 - 
                                            
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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19/05/2022 23:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/05/2022 23:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/04/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
08/03/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/02/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/02/2022 12:56
Juntada de Certidão
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23/11/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/11/2021.
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23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
 - 
                                            
19/11/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/11/2021 13:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/11/2021 13:04
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
22/10/2021 15:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/10/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/10/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/10/2021 13:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/08/2021 21:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/08/2021 21:14
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
02/08/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
14/07/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/06/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/06/2021 23:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/06/2021 23:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/06/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
24/03/2021 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
27/11/2020 02:55
Publicado Decisão em 27/11/2020.
 - 
                                            
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
 - 
                                            
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
 - 
                                            
23/11/2020 23:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/11/2020 23:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
 - 
                                            
13/11/2020 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 10/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/11/2020 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
05/11/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2020.
 - 
                                            
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
11/10/2020 20:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/10/2020 20:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 22/09/2020 23:59:59.
 - 
                                            
22/09/2020 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
18/09/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/09/2020 02:38
Publicado Despacho em 08/09/2020.
 - 
                                            
05/09/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
02/09/2020 18:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/09/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/08/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
30/07/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 29/07/2020.
 - 
                                            
29/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
26/07/2020 19:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/07/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de AURE LUIZ SETIMO SOCORRO DOS SANTOS em 21/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
20/07/2020 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
16/07/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/07/2020 03:25
Publicado Despacho em 07/07/2020.
 - 
                                            
06/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
02/07/2020 20:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/07/2020 20:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/07/2020 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
28/06/2020 07:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/05/2020 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
27/05/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de AURE LUIZ SETIMO SOCORRO DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
14/05/2020 11:52
Publicado Certidão em 14/05/2020.
 - 
                                            
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
11/05/2020 19:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
 - 
                                            
30/04/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
25/03/2020 21:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/03/2020 21:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
17/03/2020 00:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/02/2020 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
19/02/2020 11:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/02/2020 11:50
Desentranhamento de documento (ID: 57066147 - Certidão)
 - 
                                            
19/02/2020 11:50
Movimentação excluída
 - 
                                            
13/02/2020 02:56
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 12/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
23/01/2020 23:33
Publicado Decisão em 21/01/2020.
 - 
                                            
17/01/2020 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
16/01/2020 14:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/01/2020 00:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
07/08/2019 15:29
Decorrido prazo de AURE LUIZ SETIMO SOCORRO DOS SANTOS em 06/08/2019 23:59:59.
 - 
                                            
06/08/2019 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
02/08/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/07/2019 03:58
Publicado Certidão em 30/07/2019.
 - 
                                            
29/07/2019 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
25/07/2019 18:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/07/2019 03:36
Publicado Decisão em 16/07/2019.
 - 
                                            
15/07/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
14/07/2019 04:43
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 09/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
11/07/2019 13:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/07/2019 13:35
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
11/07/2019 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
05/07/2019 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
05/07/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/07/2019 09:46
Publicado Certidão em 02/07/2019.
 - 
                                            
01/07/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
27/06/2019 18:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/06/2019 18:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/06/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/06/2019 07:09
Publicado Decisão em 07/06/2019.
 - 
                                            
06/06/2019 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
04/06/2019 17:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/06/2019 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
23/04/2019 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
23/04/2019 15:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/04/2019 13:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/04/2019 19:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/04/2019 16:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/04/2019 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
04/10/2018 12:31
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 03/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
26/09/2018 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
26/09/2018 04:41
Publicado Certidão em 26/09/2018.
 - 
                                            
25/09/2018 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
25/09/2018 17:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/09/2018 15:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/08/2018 18:50
Decorrido prazo de AURE LUIZ SETIMO SOCORRO DOS SANTOS em 16/08/2018 23:59:59.
 - 
                                            
26/07/2018 02:59
Publicado Decisão em 26/07/2018.
 - 
                                            
25/07/2018 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
18/07/2018 18:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/07/2018 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
11/06/2018 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
04/06/2018 15:35
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
 - 
                                            
04/06/2018 15:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/06/2018 11:44
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
 - 
                                            
04/06/2018 11:44
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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