TJDFT - 0702670-19.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:09
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
03/07/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/07/2025 12:48
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
23/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 10:09
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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22/04/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702670-19.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB JUDICIÁRIO EXECUTADO: VERA LUCIA NASCIMENTO ESCARLATE, MARIA DAS GRACAS LEITE DECISÃO Expeça-se alvará de todos os valores depositados em favor da parte credora, podendo ser expedido em nome da advogada da autora, diante da procuração do Id 189809854.
Diga a autora, em 15 dias, sobre a quitação.
Pena de extinção pelo pagamento.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
12/04/2025 13:28
Recebidos os autos
-
12/04/2025 13:28
Outras decisões
-
31/03/2025 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
22/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702670-19.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB JUDICIÁRIO EXECUTADO: VERA LUCIA NASCIMENTO ESCARLATE, MARIA DAS GRACAS LEITE DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes e instrumentalizado no documento juntado.
Conforme art. 922, do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo fixado para o fim do parcelamento.
Com o fim desse prazo, em não havendo manifestação da parte exequente no prazo de cinco (5) dias, os autos serão conclusos para sentença em virtude do presumível cumprimento do acordo, quando será declarada extinta a execução, por sentença.
A execução ficará suspensa, então, até o dia 03/03/2025.
Em atendimento à manifestação de ID 212382271, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância depositada referente aos honorários advocatícios, no valor de R$ 1.650,05 (mil seiscentos e cinquenta reais e cinco centavos), conforme ID's 209372261 e 209213505, em favor da advogada da parte credora constituída nos autos, observando os dados bancários apontados na petição em ID 212382271.
Publique-se e intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/01/2025 18:52
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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24/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
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23/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
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21/11/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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29/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 18:51
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 18:44
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
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25/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 06:05
Decorrido prazo de VERA LUCIA NASCIMENTO ESCARLATE em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702670-19.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB JUDICIÁRIO EXECUTADO: VERA LUCIA NASCIMENTO ESCARLATE, MARIA DAS GRACAS LEITE DECISÃO O art. 914, § 1.º, do CPC, dispõe que os embargos à execução serão distribuídos por dependência.
O texto legal é claro e não deixa dúvida nenhuma a respeito do procedimento correto.
No caso dos autos, a parte executada simplesmente juntou, nos próprios autos da execução, os embargos no ID: 194372578, ao arrepio da lei processual vigente.
Por isso, não conheço dos embargos à execução.
Transcorrido o prazo recursal inative-se os embargos referenciado.
Prossiga-se a regular tramitação processual rumo à satisfação do crédito exequendo.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para indicar endereço hábil à citação da parte executada MARIA DAS GRAÇAS LEITE, no prazo de quinze dias.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 5 de junho de 2024 13:41:35.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/06/2024 18:55
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:55
Indeferido o pedido de SICOOB JUDICIÁRIO - CNPJ: 37.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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06/05/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:23
Outras decisões
-
13/03/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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