TJDFT - 0771184-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 17:50
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:31
Expedição de Autorização.
-
07/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de DIANY LEIG FERREIRA COSTA em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771184-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIANY LEIG FERREIRA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos, considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 05 de Julho de 2024 15:22:55.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
05/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:10
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
26/06/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 20:31
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
14/06/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 14:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/06/2024 14:17
Transitado em Julgado em 08/06/2024
-
10/06/2024 14:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:46
Decorrido prazo de DIANY LEIG FERREIRA COSTA em 03/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:35
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:35
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/03/2024 14:33
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2024 07:36
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
29/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
29/12/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 16:18
Outras decisões
-
16/12/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/12/2023 12:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/12/2023 18:16
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:16
Outras decisões
-
07/12/2023 20:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/12/2023 19:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/12/2023 19:07
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:07
Determinação de redistribuição por prevenção
-
06/12/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741572-20.2023.8.07.0000
Kelly Cristina Lopes dos Santos
Lucileia Batista de Araujo
Advogado: Alexandre Strohmeyer Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 11:50
Processo nº 0709223-76.2024.8.07.0016
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Salomao Rezende Veloso
Advogado: Salomao Rezende Veloso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 17:31
Processo nº 0709223-76.2024.8.07.0016
Salomao Rezende Veloso
Art Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Salomao Rezende Veloso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 17:22
Processo nº 0712603-04.2024.8.07.0018
Manoel Teixeira Magalhaes
Distrito Federal
Advogado: Thayna Esteves Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 17:46
Processo nº 0702670-19.2024.8.07.0014
Sicoob Judiciario
Maria das Gracas Leite
Advogado: Patricia Ribeiro de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 14:06