TJDFT - 0711079-40.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 13:22
Baixa Definitiva
-
06/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:10
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA LEITE SOUZA em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0711079-40.2022.8.07.0018 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: EDUARDO SILVA LEITE SOUZA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO formulado por BRUNA DE SILVA LEITE SOUZA, ISADORA SILVA LEITE SOUZA e ANTONIO CARLOS LEITE SOUZA.
Os Requerentes afirmam que são herdeiros do falecido autor da demanda e não se habilitaram nos autos em razão de problemas pessoais.
Requerem a reconsideração da decisão para que seja realizada a habilitação dos herdeiros e dado prosseguimento ao recurso. É o relatório.
Decido.
A retratação está compreendida no procedimento do agravo interno, consoante o disposto no artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
A rigor, portanto, o pedido de reconsideração que não observa a via processual adequada sequer deve ser conhecido.
De todo modo, cabe ressaltar que o pedido de reconsideração não contém fundamentos aptos a infirmar a decisão de ID 60742383, tendo em vista a ausência de regularização da representação processual do Apelante no prazo legal.
Isto posto, indefiro o pedido de reconsideração.
Publique-se.
Brasília/DF, 5 de julho de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
05/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:22
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
04/07/2024 22:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
04/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.:0711079-40.2022.8.07.0018 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: EDUARDO SILVA LEITE SOUZA D E C I S Ã O Trata-se de APELAÇÃO interposta por EDUARDO SILVA LEITE SOUZA contra a sentença que, na AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada em face do DISTRITO FEDERAL, julgou improcedente o pedido de fornecimento de medicamento.
Após o deferimento da tutela de urgência (ID 52364320) e a ordem de bloqueio eletrônico (ID 52573503) foi informado o falecimento do Apelante (ID 52969643).
O despacho de ID 57902242 determinou a suspensão do feito por 30 (trinta) dias para a habilitação do espólio, prazo que transcorreu in albis. É o relatório.
Decido.
A falta de habilitação induz à irregularidade da representação processual do Apelante e, por conseguinte, acarreta o não conhecimento da apelação, nos termos dos artigos 76, § 2º, inciso I, e 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Isto posto, com amparo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço da apelação, tornando sem efeito a antecipação da tutela recursal.
Certifique a Secretaria se persiste algum bloqueio de ativo financeiro não levantado.
Em caso afirmativo, transfira-se para o Distrito Federal (Apelado).
Publique-se.
Brasília/DF, 28 de junho de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
01/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 09:51
Desentranhado o documento
-
28/06/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/06/2024 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
22/06/2024 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA LEITE SOUZA em 21/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 12:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:43
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
22/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
17/01/2024 14:07
Juntada de Informações prestadas
-
16/01/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 18:54
Expedição de Ofício.
-
10/01/2024 14:28
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
09/12/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:04
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
28/11/2023 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 13:46
Desentranhado o documento
-
11/11/2023 02:29
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA LEITE SOUZA em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
01/11/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
30/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:27
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
25/10/2023 12:43
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:39
Juntada de consulta sisbajud
-
23/10/2023 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
19/10/2023 18:20
Juntada de consulta sisbajud
-
19/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/10/2023 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2023 12:26
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/10/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 04:21
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 04:17
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 00:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 00:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 22:28
Recebidos os autos
-
12/10/2023 22:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/10/2023 20:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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12/10/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
15/09/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
03/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 19:14
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 19:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
03/07/2023 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
29/06/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/06/2023 07:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/06/2023 07:22
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 07:22
Recebidos os autos
-
28/06/2023 07:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
26/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/06/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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