TJDFT - 0751142-30.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:02
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/09/2024 23:59.
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08/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:29
Juntada de ato ordinatório
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08/08/2024 15:08
Recebidos os autos
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08/08/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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30/07/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 17:16
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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30/07/2024 17:16
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/07/2024 23:59.
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17/07/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 10/07/2024.
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09/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO MOVIDA EM FACE DE ENTIDADE FINANCEIRA ADMINISTRADORA DO PROGRAMA PASEP.
SALDO.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
APLICAÇÃO.
FÓRMULA REPUTADA INCORRETA.
PRETENSÃO INDENIZATÓRIA.
COMPOSIÇÃO ATIVA.
TITULAR DA CONTA VINCULADA.
FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM FORO DIVERSO.
AVIAMENTO NO FORO DESTA CAPITAL FEDERAL.
AUTOR RESIDENTE EM ESTADO DIVERSO.
LOCAL DA SEDE DO RÉU.
OPÇÃO LEGÍTIMA E CONSOANTE AS REGRAS DE COMPETÊNCIA (CPC, ART.
E 53, III, “D”, e IV, “A”).
OPÇÃO DE FORO.
PREVALÊNCIA.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.
ADVENTO.
DERROGAÇÃO OU MITIGAÇÃO TÁCITA DAS REGRAS PROCESSUAIS POSTAS.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA CAUSA.
VIA INADEQUADA.
REJEIÇÃO. 1.
Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2.
Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3.
A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4.
Embargos conhecidos e desprovidos.
Unânime. -
06/07/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:25
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EMBARGANTE) e não-provido
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27/06/2024 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:09
Juntada de intimação de pauta
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06/06/2024 08:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 19:06
Recebidos os autos
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08/05/2024 14:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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07/05/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 15:36
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/04/2024 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2024 02:21
Publicado Ementa em 29/04/2024.
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26/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:38
Conhecido o recurso de ANA LUCIA DOS SANTOS LIMA - CPF: *18.***.*15-53 (AGRAVANTE) e provido
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05/04/2024 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 16:43
Recebidos os autos
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01/02/2024 11:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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31/01/2024 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:19
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2023 13:13
Recebidos os autos
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09/12/2023 13:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/12/2023 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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29/11/2023 20:49
Recebidos os autos
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29/11/2023 20:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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29/11/2023 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/11/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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