TJDFT - 0717761-38.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de PEDRO ARAUJO JUNIOR em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de DANNIEL DE PINHO RIBEIRO em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:51
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717761-38.2022.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DANNIEL DE PINHO RIBEIRO EMBARGADO: PEDRO ARAUJO JUNIOR CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
01/09/2023 13:03
Juntada de Certidão
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01/09/2023 11:44
Recebidos os autos
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01/09/2023 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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23/08/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/08/2023 17:52
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de DANNIEL DE PINHO RIBEIRO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de PEDRO ARAUJO JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:10
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717761-38.2022.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DANNIEL DE PINHO RIBEIRO EMBARGADO: PEDRO ARAUJO JUNIOR SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos (ID 165577407).
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Samambaia, DF, 26/07/2023.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
26/07/2023 14:20
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:20
Homologada a Transação
-
19/07/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:03
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/06/2023 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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05/06/2023 21:08
Recebidos os autos
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05/06/2023 21:08
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/05/2023 16:15
Juntada de Certidão
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08/05/2023 15:13
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:13
Outras decisões
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15/03/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/02/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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30/01/2023 19:02
Recebidos os autos
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30/01/2023 19:02
Outras decisões
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10/11/2022 11:01
Juntada de Certidão
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09/11/2022 21:22
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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09/11/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/11/2022 13:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/11/2022 17:14
Recebidos os autos
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08/11/2022 17:14
Declarada incompetência
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03/11/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/11/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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