TJDFT - 0703645-95.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
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25/02/2025 23:02
Recebidos os autos
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25/02/2025 23:02
Outras decisões
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21/02/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:08
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:26
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703645-95.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OASIS RESIDENCIA E LAZER EXECUTADO: MARIA ZENAIDE FREIRE PINTO RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos do Portaria n. 1/2019 deste Juízo, certifico que transcorreu in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
De ordem, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a instruir os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, apresentada a planilha, prossigam com as medidas constritivas.
No mesmo prazo, fica a parte EXEQUENTE intimada a recolher as custas referentes à fase do cumprimento de sentença, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA-DF, 15 de janeiro de 2025 15:03:21.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
15/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA ZENAIDE FREIRE PINTO RODRIGUES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA ZENAIDE FREIRE PINTO RODRIGUES em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/02/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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22/12/2023 13:35
Cancelada a movimentação processual
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22/12/2023 13:35
Desentranhado o documento
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15/12/2023 21:24
Recebidos os autos
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15/12/2023 21:24
Deferido o pedido de OASIS RESIDENCIA E LAZER - CNPJ: 17.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
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14/12/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/11/2023 04:13
Processo Desarquivado
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07/11/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 14:19
Recebidos os autos
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20/09/2023 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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06/09/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/09/2023 18:17
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de ELZA RIBEIRO DE LIMA em 22/08/2023 23:59.
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07/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:11
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703645-95.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OASIS RESIDENCIA E LAZER EXECUTADO: ELZA RIBEIRO DE LIMA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença em que houve acordo entre as partes.
O termo de acordo (id n. 133722907) foi subscrito pela nova proprietária do apartamento, razão pela qual defiro o pedido de id n. 142765091.
Determino a alteração do polo passivo para constar a executada Maria Zenaide Freire Pinto.
Retifique-se.
No mais, homologo o acordo celebrado e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma acordada ou, em caso de omissão, cada parte arcará com 50%, conforme dispõem os art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma pactuada ou, na omissão, sem honorários.
Com o o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
26/07/2023 14:46
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/11/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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03/11/2022 19:14
Recebidos os autos
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03/11/2022 19:14
Decisão interlocutória - recebido
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15/08/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 23/06/2022 23:59:59.
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22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de ELZA RIBEIRO DE LIMA em 21/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de ELZA RIBEIRO DE LIMA em 01/06/2022 23:59:59.
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30/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 15:38
Juntada de Certidão
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26/05/2022 13:45
Juntada de Certidão
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11/05/2022 21:27
Juntada de Certidão
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11/05/2022 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2022 15:22
Expedição de Termo.
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03/02/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
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29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de OASIS RESIDENCIA E LAZER em 28/01/2022 23:59:59.
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27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
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26/01/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 14:51
Juntada de Certidão
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21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 18:40
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/10/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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17/09/2021 07:26
Recebidos os autos
-
17/09/2021 07:26
Decisão interlocutória - indeferimento
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30/08/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/08/2021 16:01
Expedição de Certidão.
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03/08/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
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26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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22/07/2021 17:41
Juntada de Certidão
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11/05/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 02:38
Publicado Certidão em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 21:48
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2020 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2020 23:56
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 16:42
Recebidos os autos
-
25/03/2020 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/03/2020 15:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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