TJDFT - 0705389-23.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 21:30
Recebidos os autos
-
07/03/2025 21:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
23/01/2025 21:13
Recebidos os autos
-
23/01/2025 21:13
Outras decisões
-
27/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/08/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:40
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 19:00
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
26/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:35
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/07/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2024 04:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:01
Decorrido prazo de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:01
Deferido o pedido de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
13/05/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 00:18
Recebidos os autos
-
03/05/2024 00:18
Deferido em parte o pedido de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
30/04/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
16/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705389-23.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME EXECUTADO: EDSON SATURNINO DA CRUZ CERTIDÃO Nos termos do Portaria n. 1/2019 deste Juízo, certifico que transcorreu in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
De ordem, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a instruir os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, apresentada a planilha, prossigam com as medidas constritivas.
No mesmo prazo, fica a parte EXEQUENTE intimada a recolher as custas referentes à fase do cumprimento de sentença, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA-DF, 15 de março de 2024 17:59:35.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
15/03/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de EDSON SATURNINO DA CRUZ em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de EDSON SATURNINO DA CRUZ em 07/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
08/02/2024 20:03
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:51
Deferido o pedido de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-34 (AUTOR).
-
05/02/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705389-23.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME REU: EDSON SATURNINO DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de ID 172565072, uma vez que o processo está sentenciado com trânsito em julgado.
Intime-se a parte autora para apresentar o pedido de cumprimento de sentença em termos, visto que a petição não pode ser atendida se não estiver na fase processual adequada.
Prazo: 15 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
22/01/2024 20:22
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:22
Indeferido o pedido de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-34 (AUTOR)
-
31/10/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:49
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:11
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705389-23.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME REU: EDSON SATURNINO DA CRUZ SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação monitória proposta por AUTOR: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME contra REU: EDSON SATURNINO DA CRUZ, partes qualificadas nos autos.
Regularmente citada, a parte requerida não realizou o pagamento do débito constante da inicial nem opôs embargos à ação monitória, pelo que, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituo de pleno de direito título executivo judicial em favor do demandante.
Faço incluir sobre o crédito 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios (art. 701, caput, do Código de Processo Civil).
A ação deverá prosseguir na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do NCPC.
Após o trânsito em julgado, o credor deverá, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
26/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:51
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/07/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:34
Decorrido prazo de EDSON SATURNINO DA CRUZ em 25/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de EDSON SATURNINO DA CRUZ em 21/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 23:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/07/2023 23:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
06/07/2023 23:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 16:11
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/06/2023 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 01:13
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 17:48
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:48
Outras decisões
-
12/04/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/04/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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