TJDFT - 0749996-37.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 23:34
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 23:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:23
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:33
Outras decisões
-
15/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/04/2024 23:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:09
Outras decisões
-
18/03/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/03/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 00:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:17
Decorrido prazo de JOAO AMORIM BORGES JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 06:07
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 20:34
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
21/11/2023 12:46
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/11/2023 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 05:50
Expedição de Mandado.
-
07/09/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/08/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2023 14:45
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 01:20
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0749996-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: JOAO AMORIM BORGES JUNIOR DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID167655086, no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
07/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:43
Outras decisões
-
04/08/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749996-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
28/07/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 22:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/07/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:40
Decorrido prazo de JOAO AMORIM BORGES JUNIOR em 30/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 09:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:22
Outras decisões
-
30/05/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/05/2023 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 19:35
Transitado em Julgado em 25/05/2023
-
25/05/2023 03:04
Decorrido prazo de JOAO AMORIM BORGES JUNIOR em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:19
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:23
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:23
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2023 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/04/2023 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2023 14:34
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:34
Decretada a revelia
-
28/03/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/03/2023 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2023 14:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 17:14
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:14
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (AUTOR).
-
24/02/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/02/2023 16:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/02/2023 06:25
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
09/02/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 14:29
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:29
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (AUTOR).
-
04/02/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/02/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:28
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
22/12/2022 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 00:20
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 15:48
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:48
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (AUTOR).
-
14/12/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/11/2022 12:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/11/2022 01:53
Publicado Certidão em 24/11/2022.
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23/11/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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21/11/2022 20:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2022 17:59
Juntada de Certidão
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31/10/2022 08:11
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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22/09/2022 07:38
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2022 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/09/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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