TJDFT - 0702999-67.2024.8.07.0002
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 15:37
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702999-67.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA DE FARIAS FERREIRA REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, em que o autor requer que a ré se abstenha de cobrar, judicial ou extrajudicialmente, débitos que já se encontram prescritos.
Acerca da questão, o Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, afetou os Recursos Especiais n. 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP, para o julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.264), a fim de deliberar acerca da seguinte controvérsia: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Assim, em atenção à determinação do eminente Ministro Relator dos recursos afetados, suspenda o processo, até ulterior deliberação da Corte Especial.
Publique-se.
Intimem-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
07/07/2024 20:29
Recebidos os autos
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07/07/2024 20:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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24/06/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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21/06/2024 17:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/06/2024 09:19
Recebidos os autos
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20/06/2024 09:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/06/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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19/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 13:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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16/06/2024 11:48
Recebidos os autos
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16/06/2024 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/06/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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13/06/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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