TJDFT - 0702832-61.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 00:22
Recebidos os autos
-
21/08/2025 00:22
Outras decisões
-
18/07/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
16/07/2025 14:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ANELISA STUDART CORREA em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0702832-61.2022.8.07.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pagamento (7703) CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
27/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:08
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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25/06/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/06/2025 13:15
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ANELISA STUDART CORREA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de PITE S/A em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
26/05/2025 02:31
Recebidos os autos
-
26/05/2025 02:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/05/2025 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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12/05/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/05/2025 15:33
Recebidos os autos
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANELISA STUDART CORREA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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22/01/2025 14:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
-
21/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 00:00
Intimação
O prazo concedido transcorreu sem manifestação, decreto a revelia.
Considerando que os documentos juntados com a inicial são suficientes para o julgamento do mérito, anote-se conclusão para sentença. -
19/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:21
Outras decisões
-
09/12/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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09/12/2024 10:43
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/12/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
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26/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de ANELISA STUDART CORREA em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANELISA STUDART CORREA em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FOGO GERSGORIN - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANELISA STUDART CORREA em 18/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Diante disso, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pela requerida.Ante o exposto, acolho a impugnação da requerida e declaro a nulidade da citação, no feito originário, e de todos os atos posteriores, nos termos do art. 525, §1º, inciso I, art. 281 e 282, todos do Código de Processo Civil.Condeno o requerente ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor atribuído ao pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
No entanto, a exigibilidade da verba fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.Desconstituo a penhora.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da requerida.Intime-se a requerida, por meio de seu patrono, para apresentar resposta aos termos da demanda.
Prazo: 15 dias, sob pena de revelia. -
24/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:48
Concedida a gratuidade da justiça a PITE S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REQUERENTE).
-
24/09/2024 17:48
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
20/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, indefiro o pedido de desconstituição da penhora.
Após a preclusão desta decisão, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente.
Intimem-se. -
07/07/2024 21:37
Recebidos os autos
-
07/07/2024 21:37
Outras decisões
-
18/06/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
15/06/2024 04:11
Decorrido prazo de ANELISA STUDART CORREA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:30
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 20:03
Recebidos os autos
-
13/06/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/06/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 20:41
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/06/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 22:56
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:22
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
09/04/2024 20:23
Recebidos os autos
-
09/04/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/04/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de ANELISA STUDART CORREA em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de ANELISA STUDART CORREA em 15/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
02/08/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 18:42
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 11:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2023 19:58
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:58
Outras decisões
-
29/05/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
27/05/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ANELISA STUDART CORREA em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 14:38
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
04/05/2023 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/05/2023 19:24
Transitado em Julgado em 03/05/2023
-
04/05/2023 00:22
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
03/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 22:52
Recebidos os autos
-
28/04/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 22:52
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2023 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/04/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 22:08
Recebidos os autos
-
13/04/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 22:08
Decretada a revelia
-
07/03/2023 01:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de ANELISA STUDART CORREA em 13/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 22:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/01/2023 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/12/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/12/2022 16:11
Expedição de Mandado.
-
26/12/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/12/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 22:49
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 17:17
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 16:00
Recebidos os autos
-
08/09/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
06/09/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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