TJDFT - 0704005-70.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:30
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:59
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:59
Determinado o arquivamento
-
13/01/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 11:34
Juntada de carta
-
11/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:23
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:08
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2024 14:25
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:25
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/09/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte embargante para se manifestar acerca da cota ministerial de Id. 208954015, devendo requerer o que entender pertinente.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
30/08/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 07:42
Recebidos os autos
-
30/08/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/08/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/08/2024 15:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/08/2024 10:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0704005-70.2024.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) AUTOR: JOAO BATISTA DIAS, KELLY CRISTINA FERREIRA ALVES, MARINALDE DUARTE DE SOUSA FIGUEREDO RÉU MASSA FALIDA DE: ED MAX EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte autora apresentou Réplica à Contestação em petição de ID 207787107.
De ordem, intimo as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
Em seguida, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 10:44:35.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
16/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 09:42
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0704005-70.2024.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) AUTOR: JOAO BATISTA DIAS, KELLY CRISTINA FERREIRA ALVES, MARINALDE DUARTE DE SOUSA FIGUEREDO RÉU MASSA FALIDA DE: ED MAX EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que foi anexada contestação tempestiva da parte ré, sob o ID 205325507 e sues anexos.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
Em seguida, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 11:46:18.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
25/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MARINALDE DUARTE DE SOUSA FIGUEREDO em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA FERREIRA ALVES em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DIAS em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0704005-70.2024.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) AUTOR: JOAO BATISTA DIAS, KELLY CRISTINA FERREIRA ALVES, MARINALDE DUARTE DE SOUSA FIGUEREDO RÉU MASSA FALIDA DE: ED MAX EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que cadastrei o administrador judicial da massa falida.
De ordem, fica a parte ré citada nos termos da decisão de ID 202524625.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 18:24:26.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0704005-70.2024.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: JOAO BATISTA DIAS, KELLY CRISTINA FERREIRA ALVES, MARINALDE DUARTE DE SOUSA FIGUEREDO RÉU MASSA FALIDA DE: ED MAX EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que foi anexado o Aviso de Recebimento não cumprido referente ao mandado de CITAÇÃO de RÉU MASSA FALIDA ED MAX EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA - ME (ID 204044406), com a informação "mudou-se".
Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 11:50:20.
Rachel Cristiane Eto Diretor de Secretaria -
15/07/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:13
Classe retificada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
15/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/07/2024 08:03
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:03
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:03
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro em parte o pedido da tutela provisória de urgência para suspender o leilão e manter os Embargantes na posse dos bens imóveis objeto desta ação.
Traslade-se cópia desta decisão para o processo nº 0712928-56.2022.8.07.0015.
Defiro aos embargantes a gratuidade de justiça.
Detém legitimidade passiva para a causa apenas a MASSA FALIDA DE ED MAX EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA – ME.
Extingo o processo sem resolução de mérito para ELÍZIO MARTINS DA COSTA e RACHEL MARIA GIURIZATTO MARTINS. À Secretaria para que proceda à exclusão das referidas pessoas do polo passivo.
Após, cite-se o Réu para apresentar resposta no prazo legal.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
01/07/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:57
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BATISTA DIAS - CPF: *44.***.*37-00 (AUTOR), KELLY CRISTINA FERREIRA ALVES - CPF: *29.***.*73-02 (AUTOR), MARINALDE DUARTE DE SOUSA FIGUEREDO - CPF: *65.***.*38-00 (AUTOR).
-
01/07/2024 15:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
01/07/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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