TJDFT - 0030757-11.2014.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 20:12
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 20:12
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 05:50
Decorrido prazo de ELISA DE LIMA VASCONCELOS em 24/07/2024 06:00.
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08/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0030757-11.2014.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ALMIR DE LIMA VASCONCELOS, ELISA DE LIMA VASCONCELOS, MARIA APARECIDA LIMA DE VASCONCELOS, ADEILDA DE LIMA VASCONCELOS, MARIA DE LOURDES LIMA VASCONCELOS, M.
M.
D.
V., ALDECIR DE LIMA VASCONCELOS REPRESENTANTE LEGAL: SARAH MENDES INVENTARIADO(A): MIGUEL CORREIA DE VASCONCELOS NETO CERTIDÃO Certifico que o presente processo eletrônico foi digitalizado a partir do processo físico de mesmo número CNJ.
Assim, em cumprimento ao disposto no artigo 10 da Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019, deste Egrégio Tribunal de Justiça, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização e suscitarem, se o caso, eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, inclusive quanto ao cadastramento das partes, oportunidade em que as partes deverão apresentar endereço atualizado, e-mail, telefone celular e WhatsApp.
No mesmo ato, deverão requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da presente intimação.
Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, ficam as partes intimadas a retirarem as peças por ela juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, sob pena de preclusão.
Os prazos são subsequentes e correm independentemente de nova intimação.
Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo NÚCLEO DE CUSTÓDIA E ARMAZENAMENTO DOS ARQUIVOS - NUCARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica (artigo 14 da referida Portaria Conjunta).
Cumpre salientar que as partes poderão renunciar ao prazo para impugnação à digitalização dos autos, bem como para a retirada de documentos, devendo manifestar-se, expressamente, nesse sentido, renunciando aos prazos de 15 e 45 dias, respectivamente.
KAWANNE SAMIA SILVA BARROS Diretora de Secretaria Substituta -
04/07/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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