TJDFT - 0711885-40.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 16:06
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de REGIANE VIEIRA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de REGIANE VIEIRA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:05
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:05
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Isso posto, INDEFIRO a petição inicial, e, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 320 c.c 321, caput e parágrafo único c.c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência de conciliação (08/07/2024, às 17h).
Sem custas e honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da lei n. 9.099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se a parte autora e a ré DEUTSCHE LUFTHANSA AG.
Oportunamente, arquive-se o processo, com baixa. -
02/07/2024 12:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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01/07/2024 18:47
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:47
Indeferida a petição inicial
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28/06/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/06/2024 05:10
Decorrido prazo de REGIANE VIEIRA DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:14
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 16:33
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 21:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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05/06/2024 03:48
Decorrido prazo de REGIANE VIEIRA DOS SANTOS em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:18
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 13:54
Recebidos os autos
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27/05/2024 13:53
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/05/2024 17:28
Recebidos os autos
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22/05/2024 11:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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