TJDFT - 0701853-47.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:06
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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27/11/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/11/2024 09:39
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 02:37
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 15:08
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:08
Homologada a Transação
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30/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701853-47.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: AURECILIO ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do veículo indicado ao ID. 209625723, qual seja, I/CITROEN C4 16MF TEND, 2013/2014, PLACA OVV8560.
Promovi a constrição de circulação no sistema RENAJUD, devendo permanecer a restrição administrativa até segunda ordem deste juízo.
Intimo o exequente para informar o endereço de localização do bem, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena inviabilizar a concretização da penhora, ficando incumbido de entrar em contato com o oficial de justiça e intimado a fornecer os meios para o cumprimento da presente determinação judicial.
Fica o exequente intimado, ainda, a juntar aos autos prova do valor de mercado de veículo semelhante ao penhorado, que servirá como parâmetro inicial avaliativo.
Com a informação do paradeiro do veículo, expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção do bem para posse do exequente, que ficará incumbido do depósito, em atenção ao disposto no art. 840, §1º do Código de Processo Civil, dispensando-se, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo de penhora pela Secretaria, considerando que a constrição, a ser realizada por oficial de justiça, conterá todos os requisitos previstos no art. 838 do Código de Processo Civil.
Configurada a necessidade, autorizo o arrombamento e o uso de auxílio policial, conforme preconiza o art. 846 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte devedora, por seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA Juiz Inclusão CLARISSA BRAGA MENDES Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO N° do Processo 07018534720228070006 Total de veículos: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição OVV8560 DF I/CITROEN C4 16MF TEND AURECILIO ANTONIO DA SILVA Circulação Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
10/10/2024 15:30
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:30
Deferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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12/09/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701853-47.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: AURECILIO ANTONIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido nos sistemas conveniados RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, sendo frutíferas as pesquisas.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, dê-se acesso às partes e aos advogados constituídos para visualização dos documentos referentes à Receita Federal, estando sujeitos as penalidades previstas em lei em caso de abuso do sigilo fiscal.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 16:01:46.
DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral -
02/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701853-47.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: AURECILIO ANTONIO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA / EXEQUENTE intimada para anexar a planilha atualiza de débitos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório.
Após, encaminhem-se para pesquisa de bens.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 15:45:01.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
12/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
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12/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
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12/08/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
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05/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de AURECILIO ANTONIO DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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12/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701853-47.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: AURECILIO ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente no valor de R$ 3.236,82, conforme certidão anexada.
Intime-se a parte executada via DJe, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
Expirado o prazo, sem manifestação da parte executada, transfira-se os valores penhorados mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente, a qual deverá informar os dados para transferência ou PIX (CPF/CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico/ofício de transferência.
Após, intime-se a parte exequente para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório.
Com a planilha, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens dos sistemas RENAJUD e da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD, bem como consulta ao Mapa de Relações do réu por meio do sistema SNIPER.
Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
28/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:04
Outras decisões
-
28/06/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/06/2024 12:27
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/06/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/06/2024 20:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
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21/05/2024 04:08
Decorrido prazo de AURECILIO ANTONIO DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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19/04/2024 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2024 09:53
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:53
Outras decisões
-
16/04/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/04/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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13/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 11:59
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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06/03/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
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06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de AURECILIO ANTONIO DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:54
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:46
Recebidos os autos
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22/08/2023 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
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21/08/2023 13:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
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28/07/2023 18:42
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:06
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:18
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:18
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2023 08:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/02/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:50
Decorrido prazo de AURECILIO ANTONIO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 13:51
Recebidos os autos
-
10/01/2023 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2022 05:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/10/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/09/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
22/08/2022 18:05
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:05
Outras decisões
-
19/08/2022 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/08/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 13:56
Recebidos os autos
-
18/08/2022 13:56
Outras decisões
-
15/08/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/08/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 21:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 20:33
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2022 19:51
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 22:54
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/06/2022 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
09/06/2022 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2022 12:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/06/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 00:15
Recebidos os autos
-
08/06/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
09/05/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/05/2022 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
09/05/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 13:31
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2022 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2022 12:55
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2022 16:50
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/04/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:31
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:31
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/04/2022 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
11/04/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 15:29
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2022 15:14
Recebidos os autos
-
11/04/2022 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/04/2022 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
07/04/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 16:58
Recebidos os autos
-
07/04/2022 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/04/2022 16:22
Recebidos os autos
-
06/04/2022 16:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/03/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 13:58
Recebidos os autos
-
08/03/2022 13:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/03/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 18:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/02/2022 17:38
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/02/2022 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/02/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 16:38
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/02/2022 13:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/02/2022 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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