TJDFT - 0765802-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2025 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2025 19:30
Juntada de Certidão
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13/03/2025 19:30
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2025 19:30
Juntada de Certidão
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13/03/2025 19:30
Juntada de Alvará de levantamento
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19/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 20:03
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de VANIA PINHEIRO MENDES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:46
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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21/01/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0765802-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANIA PINHEIRO MENDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 220910760 e 220910813).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 220910760 e 220910813, sendo: R$ 11.096,79, em favor da parte exequente - VANIA PINHEIRO MENDES - CPF/CNPJ: *83.***.*40-20; R$ 1.214,48 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
07/01/2025 17:54
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/01/2025 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
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14/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
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09/12/2024 17:37
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:37
Outras decisões
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06/12/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/12/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:57
Recebidos os autos
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06/12/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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14/11/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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04/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 18:48
Expedição de Autorização.
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27/08/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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02/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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26/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 15:19
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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09/07/2024 21:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765802-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) EXEQUENTE: VANIA PINHEIRO MENDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz - 10672") e ajustei os polos da ação.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024 20:01:22.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
01/07/2024 20:01
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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01/07/2024 20:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/06/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:23
Decorrido prazo de VANIA PINHEIRO MENDES em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:53
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2024 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/03/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:15
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2024 03:10
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 20:59
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 18:37
Recebidos os autos
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04/12/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 18:37
Outras decisões
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17/11/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/11/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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