TJDFT - 0721344-03.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 03:06
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 03:05
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 03:04
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LION CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721344-03.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ENEVALDO RODRIGUES PEREIRA REU: LION CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para providências da parte ré acerca do recolhimento das custas de ID 209331713, no prazo de 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 23 de setembro de 2024 18:40:22.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
23/09/2024 18:40
Juntada de Certidão
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11/09/2024 06:42
Recebidos os autos
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11/09/2024 06:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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29/08/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2024 17:25
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO ENEVALDO RODRIGUES PEREIRA em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LION CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar o réu ao pagamento de R$ 187.883,51 (cento e oitenta e sete mil e oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos), acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do vencimento, qual seja 23 de junho de 2022.
Por conseguinte, declaro o feito extinto com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). -
02/07/2024 09:05
Recebidos os autos
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02/07/2024 09:05
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/03/2024 22:26
Recebidos os autos
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22/03/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de LION CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/02/2024 23:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 16:19
Juntada de Certidão
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12/12/2023 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO ENEVALDO RODRIGUES PEREIRA em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 05:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/11/2023 02:58
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 11:17
Recebidos os autos
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14/11/2023 11:17
Não Concedida a Medida Liminar
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13/11/2023 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/11/2023 09:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 16:30
Recebidos os autos
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11/10/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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