TJDFT - 0704929-11.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
25/08/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2025 10:47
Recebidos os autos
-
25/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:47
Indeferido o pedido de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (REQUERIDO)
-
25/07/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
30/06/2025 13:51
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/05/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:44
Juntada de Petição de comunicação
-
13/05/2025 10:44
Juntada de Petição de comunicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704929-11.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANNA DE SOUZA RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: SHIRLEY DE SOUZA RODRIGUES KOZLOWSKI REQUERIDO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO Certifico que promovi a intimação do(a) perito(a), por e-mail e diretamente do sistema PJE, acerca da(o) decisão/despacho de ID. 234851731, conforme expediente formado nos presentes autos.
Aguarde-se a manifestação do(a) perito(a).
Prazo: 15 dias.
Sobradinho-DF, 11 de maio de 2025 17:03:04.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria -
11/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:28
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704929-11.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANNA DE SOUZA RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: SHIRLEY DE SOUZA RODRIGUES KOZLOWSKI REQUERIDO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO Certifico que a Perita Laura Marcondes Simões apresentou proposta de honorários ao Id. 226873268.
Nos termos da Portaria 06/2021 deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca da proposta apresentada.
Prazo 15 dias.
Sobradinho-DF, 12 de março de 2025 14:58:52.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
16/02/2025 10:05
Juntada de Petição de comunicação
-
16/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 22:38
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de ANNA DE SOUZA RODRIGUES em 22/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2024 10:09
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:09
Outras decisões
-
14/11/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/11/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
27/10/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704929-11.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANNA DE SOUZA RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: SHIRLEY DE SOUZA RODRIGUES KOZLOWSKI REQUERIDO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a justificar o objeto da prova oral requerida requerida, nos termos da Decisão de Id 208492747, a parte autora permaneceu inerte.
Ante a ausência de manifestação, presume-se que a autora pretende provar questão a ser analisada na prova pericial.
Portanto, Indefiro a produção da prova oral requerida.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e para que apresente proposta de honorários.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
23/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:24
Indeferido o pedido de ANNA DE SOUZA RODRIGUES - CPF: *84.***.*44-20 (REQUERENTE)
-
07/10/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANNA DE SOUZA RODRIGUES em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704929-11.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANNA DE SOUZA RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: SHIRLEY DE SOUZA RODRIGUES KOZLOWSKI REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de saneamento e organização do processo ao Id 202264910.
A parte autora requer a produção de prova testemunhal e pericial (Id 203232173).
A parte ré solicita a produção de prova pericial (Id 205027166).
O Ministério Público oficia pela produção de prova pericial (Id 203030822).
Os pontos controvertidos são compatíveis com a prova pericial requerida, razão pela qual a defiro.
Homologo os quesitos apresentados pelas partes, pois compatíveis com os pontos controvertidos fixados.
Ciente da assistente técnica indicada pela parte ré.
Nomeio como perito RODRIGO SANTOS BIONDI.
Se não houver impugnação ao Perito nomeado, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e para que apresente proposta de honorários.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, esclareça a parte autora sobre quais pontos controvertidos pretende a produção de prova testemunhal, visto que esta não poderá versar sobre assunto já tratado pela prova pericial a ser realizada.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
26/08/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 13:12
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:11
Deferido o pedido de ANNA DE SOUZA RODRIGUES - CPF: *84.***.*44-20 (REQUERENTE), ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (REQUERIDO), MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNP
-
12/08/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de ANNA DE SOUZA RODRIGUES em 31/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704929-11.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANNA DE SOUZA RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: SHIRLEY DE SOUZA RODRIGUES KOZLOWSKI REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) A necessidade do atendimento Home Care, com assistência de enfermagem 24h; 2) Prescrição do médico assistente; 3) Solicitação da família; 4) Se há afetação do equilíbrio do contrato, como nas hipóteses em que o custo do atendimento hospitalar, por dia, supera o custo do atendimento em hospital; 5) A configuração de dano moral.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 1 de julho de 2024 09:53:37.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
06/07/2024 17:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/07/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 09:08
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/06/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/05/2024 22:40
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 05:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0761150-18.2023.8.07.0016
Denise Machado Guimaraes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 19:05
Processo nº 0722807-61.2024.8.07.0001
Juliene Cristina Barros Guedes
Nissan do Brasil Automoveis LTDA
Advogado: Geovany Rodrigues da Silva Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 16:25
Processo nº 0705633-70.2023.8.07.0002
Raphael de Sousa Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Clayton Andrade da Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 07:53
Processo nº 0705633-70.2023.8.07.0002
Policia Civil do Distrito Federal
Jacyelli Monticelli Brito
Advogado: Clayton Andrade da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 17:01
Processo nº 0768716-18.2023.8.07.0016
Rogeria Alves da Silva
Distrito Federal
Advogado: Robertta Mori Hutchison
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 13:41