TJDFT - 0705985-16.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 15:10
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2025 15:08
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2025 15:08
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/05/2025 04:28
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2025 23:59.
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02/04/2025 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
20/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 12:05
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2025 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/02/2025 10:55
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:22
Publicado Ata em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 14:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 16:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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26/11/2024 14:14
Outras decisões
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26/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:12
Juntada de ata
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26/11/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:40
Outras decisões
-
25/11/2024 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/11/2024 07:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:23
Outras decisões
-
13/11/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/11/2024 18:24
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/11/2024 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705985-16.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GISELE ASSAD DE FRANCA REQUERIDO: EDUARDO LOPES DA SILVA, VINICIOS DENIS DA SILVA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designo a audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 25/11/2024 16:45.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes, bem como intimar as testemunhas por si arroladas.
O comprovante de intimação deverá ser juntado aos autos antes do início da audiência.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, ou a testemunha tenha sido arrolada pela parte representada pela Defensoria Pública, será intimada pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
24/10/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2024 11:38
Recebidos os autos
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24/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:38
Outras decisões
-
23/10/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/10/2024 16:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 16:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705985-16.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GISELE ASSAD DE FRANCA REQUERIDO: EDUARDO LOPES DA SILVA, VINICIOS DENIS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 202157575.
A parte autora se manifesta ao ID 202686172, requer a produção de prova oral, O rol de testemunhas foi apresentado ao ID 203538558.
A parte ré não se manifestou acerca da produção de prova.
Preclusa a oportunidade.
Os pontos controvertidos fixados são compatíveis com a prova oral requerida pela parte autora, razão pela qual a defiro.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as testemunhas arroladas pela Defensoria Pública e, conforme o caso, pelo Ministério Público.
Caberá ao advogado particular informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada (art. 455 do CPC).
Assim, a parte ré deverá cumprir a determinação do art. 455, caput e §1º do CPC, no que diz respeito à intimação das testemunhas, ou demonstrar a necessidade de intimação pela via judicial (art. 455, I e II, do CPC) com antecedência mínima de 15 dias da data da audiência.
A parte deverá requerer urgência na juntada da petição para que haja tempo hábil para intimar a testemunha.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
02/09/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2024 12:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:14
Outras decisões
-
28/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705985-16.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GISELE ASSAD DE FRANCA REQUERIDO: EDUARDO LOPES DA SILVA, VINICIOS DENIS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decretada a revelia de Eduardo Lopes da Silva, conforme ID 196706252.
O réu Vinicios Denis da Silva suscita a preliminar de ilegitimidade passiva, tendo em vista que os depósitos foram realizados sem identificação, não tendo comprovado a origem dos valores depositados.
Informa, ainda, que não reconhece qualquer transação com a autora.
Levanta, ainda, a prejudicial de mérito relativa à prescrição.
A parte autora, intimada a se manifestar acerca da ocorrência da prescrição, apresenta petição ao ID 200060473.
Decido.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, visto que a parte autora apresentou os comprovantes de depósito em dinheiro em conta de Vinicios Denis da Silva.
Ademais, os depósitos foram realizados em dinheiro diretamente no caixa, e não como transferências bancárias, em que é possível identificar o remetente do depósito.
Sendo certo que a requerente possuía seus dados para pudesse efetivar os depósitos.
Rejeito, ainda, a prejudicial de mérito relativa à prescrição, tendo em vista a suspensão dos prazos prescricionais pela Lei 14.010/2020, ocorrida entre 10/06/2020 até 30/10/2020.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) Se os depósitos foram realizados pela autora na conta do réu Vinicios; 2) Os réus devem ressarcir a autora pelo dano material causado 3) Restou configurado dano moral 4) Qual o valor a ser fixado por eventual dano moral sofrido pela autora A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Acrescento que não será realizada audiência de conciliação e saneamento em razão das medidas sanitárias adotadas pelo Poder Público para a contenção do coronavírus.
Além disso, a Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios não disponibilizou os meios para a realização de audiência por videoconferência.
O Juízo promoverá a conciliação no caso de realização da audiência de instrução e julgamento.
Nestes termos, os advogados das partes deverão manter contato entre si para viabilizar a transação.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 1 de julho de 2024 15:01:34.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
02/07/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 09:07
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/06/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 07:30
Recebidos os autos
-
13/06/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:56
Decretada a revelia
-
07/05/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 20:39
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:39
Outras decisões
-
12/03/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
04/03/2024 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 08:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/01/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/01/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 07:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 02:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:52
Expedição de Ofício.
-
12/08/2023 02:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 02:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 02:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 02:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:55
Outras decisões
-
07/08/2023 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/08/2023 23:43
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 04:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 19:27
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 19:27
Outras decisões
-
26/06/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
26/06/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 09:15
Recebidos os autos
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15/05/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:15
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
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15/05/2023 09:15
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
11/05/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/05/2023 15:44
Juntada de Certidão
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10/05/2023 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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