TJDFT - 0710568-98.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 12:16
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710568-98.2024.8.07.0009 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS DE ABREU LIMA, ADRIANA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: DAFNE VALE ALVES MOREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Da análise da inicial verifico que as requerentes pretenderam a juntada de contestação ofertada, mencionando para tanto o processo de referência (autos nº 0709260-27.2024.8.07.0009). É certo que a contestação deve se anexada nos mesmos autos em que se a petição inicial a qual fazem referência, o que implica dizer ser descabida a propositura de ação para tal juntada.
Verifico, inclusive, que tal peça já foi acostada aos autos nº 0709260-27.2024.8.07.0009.
Logo, tal pleito deve ser extinto, sem julgamento de mérito.
CONCLUSÃO Diante do exposto, JULGO extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Cancele-se a audiência, caso designada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada.
Intime-se.
Publique-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
02/07/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:02
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/06/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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28/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
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27/06/2024 20:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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