TJDFT - 0706331-18.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 17:44
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706331-18.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA REQUERIDO: ISMAEL AMORIM DA SILVA ROMA, CLODOMAR COSTA DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
No caso em tela, a parte autora foi intimada para emendar a inicial nos seguintes termos: "a) juntar documento de identificação com foto; b) juntar aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome; c) prestar esclarecimentos acerca da cadeia dominial do veículo e do ofício de ID 202860463, que informa a pessoa de nome Clodomar Costa dos Santos acerca da retirada do comunicado de venda e de suspeita de fraude no cadastro do veículo." Apresentou a petição de ID 207995733, juntou comprovante de residência com endereço diverso do informado na inicial.
Aduz que a “fraude” mencionada no ofício de ID 202860463 é obra do requerido CLODOMAR COSTA DOS SANTOS, razão pela qual se faz necessária a presença dele no polo passivo, para explicar a situação do veículo.
Verifico que a parte autora, ainda não prestou esclarecimentos a contento acerca da cadeia dominial do veículo, sendo que no documento juntado em ID 202860464 consta que teria sido vendido a Clodomar por pessoa de nome Daniel Ferreira da Silva; bem como nada esclareceu acerca do ofício de ID 202860463, que informa suspeita de fraude no cadastro de veículo, nem se fora adotada alguma providencia na esfera administrativa ou penal.
Nota-se, ainda, que a procuração de ID 202860469 está ilegível.
Se não bastasse, pugna que seja expedido ofício ao DETRAN-DF para transferência do veículo.
O deferimento da pretensão implicaria em estender os efeitos da sentença ao órgão de trânsito, sem que participe do processo.
Ademais, este juízo carece de competência funcional para determinar ao órgão de trânsito que proceda com a transferência almejada pela parte autora.
Assim, não tendo o Autor cumprido com diligência o comando judicial e não sendo viável a correção das inconsistências apontadas, deve a petição inicial ser indeferida.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único; art. 330, inciso IV e art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria-DF, 23 de agosto de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
23/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:19
Indeferida a petição inicial
-
20/08/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
20/08/2024 18:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
20/08/2024 18:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
20/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
19/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:15
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0706331-18.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA REQUERIDOS: ISMAEL AMORIM DA SILVA ROMA, CLODOMAR COSTA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01, de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024, aguarde-se até 15/8 para manifestação do requerente.
Decorrido in albis o prazo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Santa Maria-DF, Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024 18:34:53.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA BEZERRA -
08/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706331-18.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA REQUERIDO: ISMAEL AMORIM DA SILVA ROMA, CLODOMAR COSTA DOS SANTOS DECISÃO Recebo os autos.
Intime-se o Requerente para emendar a petição inicial, devendo: a) juntar documento de identificação com foto; b) juntar aos autos comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome.
Se o comprovante estiver em nome de cônjuge/companheiro, deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Em caso de imóvel alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário; c) prestar esclarecimentos acerca da cadeia dominial do veículo, pois no documento juntado em ID 202860464 consta que teria sido vendido a Clodomar por pessoa de nome Daniel Ferreira da Silva; bem como esclarecer o ofício de ID 202860463, que informa suspeita de fraude no cadastro de veículo.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria/DF, 12 de julho de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
25/07/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 06:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706331-18.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA REQUERIDO: ISMAEL AMORIM DA SILVA ROMA, CLODOMAR COSTA DOS SANTOS DECISÃO Recebo os autos.
Intime-se o Requerente para emendar a petição inicial, devendo: a) juntar documento de identificação com foto; b) juntar aos autos comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome.
Se o comprovante estiver em nome de cônjuge/companheiro, deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Em caso de imóvel alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário; c) prestar esclarecimentos acerca da cadeia dominial do veículo, pois no documento juntado em ID 202860464 consta que teria sido vendido a Clodomar por pessoa de nome Daniel Ferreira da Silva; bem como esclarecer o ofício de ID 202860463, que informa suspeita de fraude no cadastro de veículo.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria/DF, 12 de julho de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
12/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
09/07/2024 13:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/07/2024 03:54
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0706331-18.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA Requerido(a): REU: ISMAEL AMORIM DA SILVA ROMA, CLODOMAR COSTA DOS SANTOS DECISÃO Em face da reiteração de pedido anteriormente formulado ao Segundo Juizado Especial Cível de Santa Maria, cujos processos foram julgados extintos, sem resolução de mérito (Processos Eletrônicos nº 0709245-89.2023.8.07.0010, 0700989-26.2024.8.07.0010 e 0703795-34.2024.8.07.0010), por força do disposto no art. 286, II, do CPC, impõe-se reconhecer que a hipótese é de competência funcional absoluta daquele Juízo, determinada em razão da prevenção.
Assim, ante a incompetência deste Juízo para o processo e julgamento, encaminhe-se o presente feito ao Segundo Juizado Especial Cível de Santa Maria, via distribuição, observado o procedimento legal. * documento datado e assinado eletronicamente. -
04/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:07
Declarada incompetência
-
04/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704042-18.2024.8.07.0009
Gontijo Clinica Odontologica LTDA
Layane Damacena Ferreira
Advogado: Allana Lais Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 11:11
Processo nº 0702547-60.2024.8.07.0001
Associacao Saude em Movimento - Asm
Mma Comercio de Alimentos Eireli
Advogado: Larissa Valadares Faim Carmona
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 16:21
Processo nº 0710674-60.2024.8.07.0009
Thais Fernanda Carvalho de Barros
Maria do Carmo Neves
Advogado: Renata Oliveira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 12:32
Processo nº 0708120-73.2024.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Eduardo de Oliveira Lima
Advogado: Luciana Lima Americo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 22:13
Processo nº 0706973-91.2024.8.07.0009
Policia Civil do Distrito Federal
Allan Suel Honorio Almeida
Advogado: Glaucia Agnelo Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 14:09