TJDFT - 0745529-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2025 20:53
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2025 20:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 10:00
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2025 10:29
Recebidos os autos
-
01/04/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/03/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:37
Recebidos os autos
-
24/03/2025 11:37
Determinado o arquivamento
-
17/03/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de GIOVANNI FIALHO NETTO JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:48
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 23:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 14:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 17:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
05/02/2025 13:50
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:50
Homologada a Transação
-
05/02/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
05/02/2025 03:47
Decorrido prazo de LIDER LOCACAO DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:56
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de LIDER LOCACAO DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS LTDA em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
30/01/2025 14:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de LIDER LOCACAO DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:52
Recebidos os autos
-
28/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
27/01/2025 07:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de LIDER LOCACAO DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 17:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/01/2025 13:39
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
17/01/2025 20:11
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/01/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
29/12/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/12/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 15:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/12/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LIDER LOCACAO DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:45
Juntada de intimação
-
22/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LIDER LOCACAO DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2024 15:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 15:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 17:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
18/09/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:49
Deferido o pedido de LIDER LOCACAO DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-41 (REQUERENTE).
-
26/07/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/07/2024 06:42
Decorrido prazo de LIDER LOCACAO DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0745529-44.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIDER LOCACAO DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL LUZ MACHADO DE ARAUJO REQUERIDO: WG SAUDE VETERINARIA LTDA, WILCELLY MACHADO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sítio da RFB, verifiquei que, anteriormente ao ajuizamento da ação, houve a extinção regular da empresa requerida WG SAUDE VETERINARIA LTDA, com a respectiva baixa do CNPJ (documento em anexo), de modo que a sociedade não mais possui personalidade jurídica e capacidade processual, fazendo-se, pois, necessária a sua substituição processual pelo sócio.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao interesse na substituição processual, nesse caso qualificando devidamente o(s) sócio(s) e juntando o contrato social ou certidão da junta comercial, a fim de comprovar tal qualidade, ou requeira o que entender de direito.
No mais, defiro a exclusão, dos autos, dos IDs 203797492 e 203199095.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA - DF, 17 de julho de 2024, às 14:20:18.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
17/07/2024 18:20
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2024 18:20
Desentranhado o documento
-
17/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:54
Outras decisões
-
16/07/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/07/2024 13:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/07/2024 13:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/07/2024 08:28
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745529-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIDER LOCACAO DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL LUZ MACHADO DE ARAUJO REQUERIDO: WG SAUDE VETERINARIA LTDA, WILCELLY MACHADO DA SILVA DECISÃO Verifica-se a existência do processo de nº 0745209-91.2024.8.07.0016, o qual tramita no 6º Juizado Especial Cível de Brasília/DF, entre as mesmas partes cuja matéria é correlata àquela abordada no pedido inserto na inicial, operando-se a conexão dos pedidos elencados neste feito em relação àqueles ali pleiteados: Desse modo, nos termos dos art. 55, caput e seu § 3º do CPC, plenamente aplicáveis aos Juizados Especiais, os feitos devem ser reunidos para decisão conjunta.
Deve-se observar, primordialmente, o inegável risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente.
Nesse sentido: “DIREITO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
PROVA DA CULPA.
AUSÊNCIA DE PROVA DE AMBAS AS PARTES. 1.
Conexão.
Na forma do art. 55 do CPC, reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Há conexão entre o presente processo e o de nº 0700976-86.2017.8.07.0005, pelo que se impõe o julgamento simultâneo dos respectivos feitos. 2.
Acidente de trânsito.
Prova da culpa.
A responsabilidade civil por acidente de trânsito depende da demonstração de culpa, pela violação de regras de condução.
As partes apresentaram versões controversas sobre a dinâmica dos fatos.
As provas colacionadas nos dois processos (0700976-86 e 0700979-41) são inconclusivas e não respaldam qualquer das versões, razão por que a improcedência de ambos os pedidos é medida que se impõe (Acórdão n.1016408, 07246855420168070016, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA).
Sentença que se reforma para julgar improcedente o pedido. 3.
Recurso conhecido e provido.
Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995, inaplicáveis as disposições do CPC/2015.” (Acórdão 1050868, 07009794120178070005, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 29/09/2017, Publicado no DJE: 17/10/2017).
Por conseguinte, observando-se os artigos 58 e 59 do diploma processual, os processos devem ser reunidos no juízo prevento, conforme a distribuição inicial; no caso, o primeiro processo distribuído, em 28/05/2024, é o de nº 0745209-91.2024.8.07.0016.
Pelo exposto, redistribuam-se estes autos ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília/DF, com nossas homenagens, para apreciação em conjunto, independentemente de intimação das partes.
Mantenha-se a audiência de conciliação já designada. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
02/07/2024 22:52
Recebidos os autos
-
02/07/2024 22:52
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/06/2024 11:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 11:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/06/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 12:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 19:37
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2024 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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