TJDFT - 0701527-34.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:39
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - VFAMOSGUA Número do processo: 0701527-34.2020.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) SENTENÇA Trata-se de procedimento de inventário em face do óbito de SEBASTIAO LUIZ LOPES, falecido em 11/08/2018. (ID. 58729639) Narra a inicial que, em vida, o falecido era divorciado de NILZELIA RAMOS CAMPECHE (ID. 81938259); não deixou testamento conhecido (ID. 58729638); e deixou como descendentes 02 filhas: 1.
ALINE CAMPECHE LOPES (ID.) e 2.
ANDREA CAMPECHE LOPES (ID. 81938257).
Custas recolhidas. (ID. 58729630 e ID. 58729628) As autoras requereram a desistência da ação. (ID. 249312371) É o relatório, passo a Fundamentar e DECIDO.
Tendo em vista o pedido de desistência do presente feito pelos requerentes e possuindo o patrono poderes para desistir da ação (ID. 249312378), imperiosa se torna a homologação do requerimento, para que produza seus efeitos jurídicos.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência da ação formulado pelas partes requerentes, consoante parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil e, como consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do mesmo diploma legal.
Sem custas e sem honorários.
Em face da ausência de interesse recursal no presente caso, opera-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Publique-se.
Intimem-se.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
10/09/2025 11:57
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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09/09/2025 18:33
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:33
Extinto o processo por desistência
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09/09/2025 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/07/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ALINE CAMPECHE LOPES em 25/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:38
Recebidos os autos
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09/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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02/04/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:19
Juntada de Certidão
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07/03/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701527-34.2020.8.07.0014 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ALINE CAMPECHE LOPES, ANDREA CAMPECHE LOPES INVENTARIADO(A): SEBASTIAO LUIZ LOPES DESPACHO 1.
REMETAM-SE os autos a(s) Fazenda(s) Pública(s) para manifestação sobre as Últimas Declarações.
Prazo de 30 dias. 1.2.
Em caso de manifestação da(s) Fazenda(s) Pública(s) pela irregularidade tributária, INTIME-SE a parte inventariante para comprovar a quitação dos débitos tributários pendentes, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.3.
Com o retorno dos autos, encaminhem-se o feito novamente a(s) Fazenda(s) Pública(s), para certificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 2.
Após, dê-se vista ao Partidor/Contadoria Judicial para conferência/organização do esboço de partilha, nos termos do artigo 651 do Código de Processo Civil, devendo-se atentar para as Últimas Declarações, inclusive retificações apresentadas pela parte inventariante.
Prazo de 30 (trinta) dias. 2.1.
Em caso de glosa pela Partidor/Contadoria Judicial, INTIME-SE a parte inventariante para devida regularização no prazo de 15 (quinze) dias. 2.2 – Com o retorno dos autos, encaminhem-se o feito novamente a Partidor/Contadoria Judicial, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Apresentada a conferência/organização do esboço de partilha, INTIMEM-SE as partes que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 4.
Havendo eventuais impugnações ou requerimentos, façam-se conclusos os autos.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
19/12/2024 18:34
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de ALINE CAMPECHE LOPES em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de ALINE CAMPECHE LOPES em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:46
Decorrido prazo de ALINE CAMPECHE LOPES em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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09/08/2024 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2024 14:15
Juntada de Petição de alegações finais
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30/07/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDREA CAMPECHE LOPES em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ALINE CAMPECHE LOPES em 25/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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05/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0701527-34.2020.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Intime-se a inventariante, para no prazo de 15(quinze) dias, apresentar as ÚLTIMAS DECLARAÇÕES, na forma técnica, relacionando todos os herdeiros, qualificando-os devidamente, especificando todos os bens e dívidas do espólio, atentando para a definição da partilha dos bens e sua destinação, apresentando ainda, o esboço da partilha SOMENTE em frações, como recomenda o seguinte manual: http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/manuais/manual-das-contadorias-partidorias/inventario-volume-2.
Advirto ao inventariante que as últimas declarações serão tomadas como termo para a expedição do formal de partilha, portanto, eventual inconsistência redundará em dificuldade por ocasião da alteração da titularidade dos bens junto ao Cartório de Registro.
Apresentadas as últimas declarações, abra-se vista à Contadoria Judicial, à Fazenda Pública do DF, nesta ordem.
Com o retorno dos autos, havendo ressalvas, independente de uma nova conclusão, intime-se a parte inventariante para ciência e manifestação a respeito das solicitações da Contadoria, e da Fazenda Pública do DF.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Se decorrido o prazo da parte inventariante, sem manifestação, proceda-se nova intimação por certidão para o inventariante dar regular andamento ao feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal (por AR/MP) para regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
P.I.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
01/07/2024 21:58
Recebidos os autos
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01/07/2024 21:58
Outras decisões
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01/07/2024 14:38
Juntada de Petição de razões finais
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25/03/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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15/03/2024 17:00
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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18/08/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ALINE CAMPECHE LOPES em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:36
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 00:23
Recebidos os autos
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30/06/2023 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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28/06/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 18:25
Recebidos os autos
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25/05/2023 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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20/03/2023 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/03/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 18:46
Recebidos os autos
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30/11/2022 18:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/11/2022 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 11:59
Recebidos os autos
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23/09/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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22/09/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de ALINE CAMPECHE LOPES em 21/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 10:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/09/2022 10:07
Juntada de Certidão
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09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de ALINE CAMPECHE LOPES em 08/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2022.
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25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 17:00
Recebidos os autos
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23/05/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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23/05/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de ALINE CAMPECHE LOPES em 16/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
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07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 13:15
Juntada de Certidão
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24/01/2022 17:04
Expedição de Certidão.
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21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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07/01/2022 16:28
Recebidos os autos
-
07/01/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de ALINE CAMPECHE LOPES em 30/11/2021 23:59:59.
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23/11/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/11/2021.
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23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 14:02
Recebidos os autos
-
19/11/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de ALINE CAMPECHE LOPES em 16/11/2021 23:59:59.
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20/10/2021 02:17
Publicado Despacho em 20/10/2021.
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19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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15/10/2021 16:57
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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07/10/2021 22:59
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de ALINE CAMPECHE LOPES em 06/10/2021 23:59:59.
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23/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 23/08/2021.
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21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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19/08/2021 15:43
Expedição de Certidão.
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19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de ALINE CAMPECHE LOPES em 18/08/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 20:47
Recebidos os autos
-
30/06/2021 20:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de ALINE CAMPECHE LOPES em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
15/05/2021 18:29
Recebidos os autos
-
15/05/2021 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de ALINE CAMPECHE LOPES em 29/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:33
Publicado Despacho em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 16:05
Recebidos os autos
-
05/04/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de ALINE CAMPECHE LOPES em 22/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 17:45
Expedição de Ofício.
-
11/02/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 09:50
Recebidos os autos
-
01/02/2021 09:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/01/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de ALINE CAMPECHE LOPES em 25/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 23:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 23:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 19:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/11/2020 03:55
Publicado Despacho em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2020 16:12
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 18:04
Recebidos os autos
-
19/11/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
19/11/2020 12:25
Decorrido prazo de ALINE CAMPECHE LOPES - CPF: *10.***.*20-65 (REQUERENTE) em 18/11/2020.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de ALINE CAMPECHE LOPES em 18/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de ALINE CAMPECHE LOPES em 27/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 02:38
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 18:42
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 09:18
Recebidos os autos
-
22/10/2020 09:18
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2020 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2020 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
19/10/2020 20:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 20:37
Recebidos os autos
-
17/09/2020 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 20:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
05/08/2020 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2020 13:09
Expedição de Mandado.
-
31/07/2020 18:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 18:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2020 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2020 16:43
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 19:40
Recebidos os autos
-
01/07/2020 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
01/07/2020 18:55
Recebidos os autos
-
01/07/2020 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
23/06/2020 23:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:19
Publicado Despacho em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 15:26
Recebidos os autos
-
10/06/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/06/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de ALINE CAMPECHE LOPES em 05/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:12
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:11
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2020 13:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 09:18
Expedição de Termo.
-
26/05/2020 17:23
Recebidos os autos
-
26/05/2020 17:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2020 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
25/05/2020 19:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 15:45
Recebidos os autos
-
13/03/2020 15:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/03/2020 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
09/03/2020 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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