TJDFT - 0703324-16.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 20:47
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
20/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2025 16:28
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
20/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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18/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703324-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO LUIZ DE ALMEIDA, SOARES & REINALDO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE SENTENÇA Regularmente elaborado, homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo, ademais já adimplido (id. 244564014), celebrado pelos credores FLÁVIO LUIZ DE ALMEIDA e SOARES & REINALDO ADVOGADOS ASSOCIADOS com a devedora LUMINAR SAÚDE - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, conforme formalizado no id. 242134698.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” e 924, inciso II do CPC.
Eventuais custas processuais remanescentes pela devedora.
Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
14/08/2025 17:33
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/08/2025 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 11:45
Expedição de Petição.
-
01/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/07/2025 23:32
Juntada de Certidão
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08/07/2025 19:07
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
07/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 17:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 15:52
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:52
Outras decisões
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22/06/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
23/11/2023 11:33
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/11/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 18:23
Recebidos os autos
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14/11/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/11/2023 13:21
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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13/11/2023 11:59
Recebidos os autos
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05/05/2022 07:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/05/2022 07:32
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 07:32
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2022 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR ELETRICO - E-VIDA em 11/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 10:54
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 07:39
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 16:43
Juntada de Petição de apelação
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30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR ELETRICO - E-VIDA em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ DE ALMEIDA em 28/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 17:23
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2022 13:00
Publicado Sentença em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 15:14
Recebidos os autos
-
16/03/2022 15:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/03/2022 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/03/2022 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 08/03/2022.
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07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 15:19
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:19
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR ELETRICO - E-VIDA em 03/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 17:44
Juntada de Petição de réplica
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03/03/2022 08:13
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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04/02/2022 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 14:22
Recebidos os autos
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03/02/2022 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/02/2022 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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02/02/2022 22:06
Recebidos os autos
-
02/02/2022 22:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2022 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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02/02/2022 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/02/2022 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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