TJDFT - 0710977-75.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:34
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:34
Indeferido o pedido de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (EXECUTADO)
-
29/08/2025 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de VALBERTH EUZEBIO FELIPE em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de VALBERTH EUZEBIO FELIPE em 21/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:53
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:53
Outras decisões
-
31/07/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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24/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de VALBERTH EUZEBIO FELIPE em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 03:39
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 03:39
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 18:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:07
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:07
Outras decisões
-
10/04/2025 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:27
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 06:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 17:28
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2024 17:25
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de VALBERTH EUZEBIO FELIPE em 28/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 09:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 16:28
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:28
Outras decisões
-
07/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 19:23
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/04/2024 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2024 21:26
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:53
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710977-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALBERTH EUZEBIO FELIPE REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/01/2024 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:11
Outras decisões
-
22/01/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 14:56
Juntada de Petição de laudo
-
30/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:44
Outras decisões
-
09/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de VALBERTH EUZEBIO FELIPE em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710977-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALBERTH EUZEBIO FELIPE REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta de honorários. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/08/2023 03:20
Decorrido prazo de PAULA AQUINO LOPES RIBEIRO em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710977-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALBERTH EUZEBIO FELIPE REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora afirma que não reconhece as assinaturas constantes nos contratos indicados nos ID’s 164796873, 164796889, 164796891, 164796875, 164796890, 164796892 e 161534141 e requereu a produção de prova pericial grafotécnica (ID 165898391).
Nesse sentido, o STJ, no REsp 1.846.649/MA, julgado na sistemática de recurso repetitivo (Tema 1.061), fixou a seguinte tese: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)".
Dessa forma, tendo em vista que o réu juntou contratos bancários (ID’s 164796873, 164796889, 164796891, 164796875, 164796890 e 164796892) e a parte autora impugnou as assinaturas ali constantes, DETERMINO a inversão do ônus da prova para que a parte ré prove a autenticidade dos documentos apresentados e arque com as custas dos honorários periciais.
A prova pericial consistirá em analisar os documentos apresentados pelo requerido (ID’s 164796873, 164796889, 164796891, 164796875, 164796890 e 164796892), visando identificar a autenticidade da subscrição imputada ao requerente, Sr.
VALBERTH EUZEBIO FELIPE.
Nomeio a Sra.
PAULA AQUINO LOPES RIBEIRO, perita grafotécnico, CPF nº *62.***.*67-86, e-mail: [email protected] celular: (11) 97189-4521, devidamente cadastrada na Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como perita do juízo,a quem incumbirá trazer aos autos os esclarecimentos que reputar pertinentes para a solução da lide.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º e incisos, do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) nos autos para formular sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, intimando-se as partes para se manifestarem sobre a proposta.
Havendo concordância, deverá ser intimada a parte ré para efetuar o depósito dos honorários periciais devidos, nos termos do art. 95 do CPC.
Prazo: 10 (dez) dias.
Em seguida, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) do prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC.
As partes deverão ser previamente cientificadas pelo(a) perito(a) acerca da data e horário designados para o início dos trabalhos.
Em caso de eventual recusa do(a) perito(a) na aceitação do encargo, fica o CJU autorizado a entrar em contato com outros peritos, da respectiva especialidade (grafotécnica), cadastrados na Corregedoria do Eg.
TJDFT, a fim de verificar se algum deles aceita realizar a prova, caso em que os autos deverão ser conclusos para a nova nomeação.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/07/2023 15:55
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:55
Outras decisões
-
20/07/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2023 18:53
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de VALBERTH EUZEBIO FELIPE em 12/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 14:22
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:22
Outras decisões
-
21/06/2023 01:44
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/06/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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