TJDFT - 0701585-54.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 10:42
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de LINDALVA BARBOSA DOS REIS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:33
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701585-54.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: LINDALVA BARBOSA DOS REIS Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 137137151), em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e (ID 150165338), em favor de SINPRO/DF cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 145380220 e ID 164799322), e precatório (ID 148866452), em favor de LINDALVA BARBOSA DOS REIS, cuja obrigação foi devidamente satisfeita, conforme sentença prolatada nos autos do precatório n° 0703654-79.2023.8.07.0000 (ID 182848745), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/01/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 09:47
Recebidos os autos
-
09/01/2024 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/12/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
28/12/2023 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 19:02
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 08:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701585-54.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: LINDALVA BARBOSA DOS REIS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 150165338), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 164799322 e ID 165412449), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Chamo o feito à ordem.
Verifica-se dos autos que às custas processuais de ID 116053182 (R$ 67,67) foram incluídas no precatório de ID 148866452 (R$ 90.689,90 + R$ 70,66 = R$ 90.760,56), conforme constata-se da planilha de ID 136686829, portanto, a fim de evitar o pagamento em duplicidade, o valor referente ao depósito de ID 164799320 - Pág. 1 deverá ser restituído aos cofres públicos.
Expeça-se alvará de transferência via PIX do valor de R$ 77,58 (setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250093179 (ID 164799322), para Agência: 4200-5, C/C: 190814-6, DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-26, Banco do Brasil.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 165412449, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência via PIX do valor de R$ 254,49 (duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250093179 (ID 164799322), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conta bancária: Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2.
Após, aguarda-se o pagamento do precatório de ID 148866452.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:44
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:44
Deferido o pedido de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (INTERESSADO).
-
21/07/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/07/2023 07:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/07/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
02/07/2023 16:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 19:04
Recebidos os autos
-
07/06/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/06/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
02/04/2023 12:16
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:53
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 17:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
07/02/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de LINDALVA BARBOSA DOS REIS em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:40
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:17
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:17
Deferido o pedido de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
19/01/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/01/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
03/10/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:07
Expedição de Ofício.
-
19/09/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 19:01
Recebidos os autos
-
15/09/2022 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/06/2022 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 11:01
Recebidos os autos
-
04/05/2022 11:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/05/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 18:50
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/04/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 08:58
Recebidos os autos
-
21/02/2022 08:58
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/02/2022 17:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/02/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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