TJDFT - 0750348-29.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:24
Recebidos os autos
-
16/09/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/09/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750348-29.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME EXECUTADO: ALABARCE ENGENHARIA LTDA, ALABARCE HOLDING LTDA, ALABARCE DESIGNER E ARQUITETURA LTDA, FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora, quanto a decisão que examinou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Alega a Embargante que a empresa FA CONSULTING foi devidamente citada (ID 201752384), razão pela qual estaria insubsistente a decisão que indeferiu o incidente em face da referida empresa.
Aduz, também, que as empresas excluídas do incidente, FA CONSULTING e ALABARCE CORRETORA DE IMOVEIS, deveriam ter sido citadas por seu sócio Fernando Henrique Pereira dos Santos.
Por fim, verbera que houve omissão quanto ao pedido de penhora da meação dos bens do terceiro executado correspondente a 50% dos bens de sua esposa. É o relato do necessário.
Passo a decidir.
Quanto ao primeiro pedido, tenho que possui razão o Embargante.
De fato, o documento ID 2011752384 mostra que houve citação da Empresa FA CONSULTING LTDA.
Nesse cenário, justifica-se também a inclusão da Empresa FA CONSULTING LTDA no polo passivo eis que notadamente também integra o grupo econômico do devedor original, como mostra sua constituição societária.
Por outro lado, o pedido de intimação das empresas em nome do sócio foi indeferida, como mostra a decisão ID 204538653, já preclusa.
Também não há falar em omissão em relação ao pedido de penhora da meação do terceiro executado, eis que a execução encontra-se suspensa por conta da instauração do incidente de desconsideração sendo incabível a determinação de qualquer medida restritiva.
Por tais fundamentos, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para determinar a inclusão da empresa FA CONSULTING, CNPJ 47.***.***/0001-21 no polo passivo da demanda.
Intime-se a Empresa autora, inclusive quanto a necessidade de apresentação de planilha contendo o valor atualizado da dívida.
Após, venham os autos conclusos para novas providências executórias (CNPJs 47.***.***/0001-21, 32.***.***/0001-19, 32.***.***/0001-64 e 14.***.***/0001-26, e CPF *22.***.*50-60).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/08/2025 14:03
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:03
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
29/08/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2025 09:54
Desentranhado o documento
-
29/08/2025 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/08/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750348-29.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME EXECUTADO: ALABARCE HOLDING LTDA, ALABARCE DESIGNER E ARQUITETURA LTDA, FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na qual o exequente alegou a existência de grupo econômico entre a parte executada e as pessoas jurídicas indicadas (ALABARCE ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 14.***.***/0001-26; ALABARCE CORRETORA DE IMOVEIS LTDA – CNPJ: 34.***.***/0001-05 e FA CONSULTING LTDA CNPJ : 47.***.***/0001-21), instaurado em maio de 2024.
A terceira interessada ALABARCE ENGENHARIA foi citada para responder o incidente (ID 241834479), porém quedou-se inerte.
As outras interessadas não foram localizadas.
Nesse cenário, considerando o silêncio da ALABARCE ENGENHARIA e a composição societária dela, em consonância com os executados, não tenho dúvida que se tratam de empresas que compõem o mesmo grupo econômico.
Embora o ordenamento jurídico brasileiro consagre a autonomia das pessoas jurídicas, esse princípio não pode servir de escudo para práticas abusivas ou fraudulentas.
No caso em análise, restou evidenciado nos autos que o executado Fernando Henrique Pereira dos Santos Alabarce criou diversas empresas, todas ligadas ao mercado de construção civil, inclusive com nomes semelhantes.
Essa conduta configura confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil, e autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, estendendo os efeitos da presente execução às demais empresas do grupo.
Permitir que a executada se furte ao cumprimento da obrigação assumida, escudando-se na autonomia formal das demais sociedades coligadas, seria chancelar o abuso de direito e violar os princípios da boa-fé e da função social da empresa.
Portanto, é justificável e necessária a extensão dos efeitos da condenação para a empresa do grupo ora citada, ALABARCE ENGENHARIA, sob pena de frustração da efetividade da jurisdição e injusto benefício àqueles que se utilizam indevidamente da estrutura societária para burlar obrigações legítimas.
Forte em tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de ALABARCE ENGENHARIA.
Indeferido, no entanto, o incidente em relação as outras terceiras interessadas, ALABARCE CORRETORA DE IMOVEIS LTDA – CNPJ: 34.***.***/0001-05 e FA CONSULTING LTDA CNPJ : 47.***.***/0001-21, tendo em vista que não foram localizadas, não obstante as diversas diligências realizadas.
Façam-se as anotações necessárias, incluindo ALABARCE ENGENHARIA no polo passivo e excluindo as demais terceiras interessadas.
Exclua-se, também, o assunto correspondente à Desconsideração.
Intime-se o exequente, que deverá apresentar planilha contendo o valor atualizado da dívida.
Prazo: cinco dias.
Após, venham os autos conclusos para novas providências executórias (CNPJs 32.***.***/0001-19, 32.***.***/0001-64 e 14.***.***/0001-26, e CPF *22.***.*50-60).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/08/2025 23:32
Recebidos os autos
-
19/08/2025 23:32
Outras decisões
-
05/08/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 25/07/2025 23:59.
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06/07/2025 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 18:45
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 12:53
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:53
Deferido o pedido de BSB LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
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07/05/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:33
Indeferido o pedido de BSB LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
11/04/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/04/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2025 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 14:02
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:02
Indeferido o pedido de BSB LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
24/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/03/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 18:18
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:18
Outras decisões
-
13/03/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/03/2025 12:49
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
12/03/2025 22:31
Recebidos os autos
-
12/03/2025 22:31
Declarada incompetência
-
11/03/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/03/2025 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750348-29.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME EXECUTADO: ALABARCE HOLDING LTDA, ALABARCE DESIGNER E ARQUITETURA LTDA, FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos para uma das Varas Cíveis da Circunscrição de Brasília/DF.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/02/2025 19:47
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:47
Deferido o pedido de BSB LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
20/02/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/02/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:10
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:15
Outras decisões
-
30/01/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/01/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 10:31
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:31
Outras decisões
-
07/01/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/12/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 16:56
Juntada de comunicação
-
19/11/2024 13:56
Juntada de comunicação
-
07/11/2024 13:31
Juntada de comunicação
-
06/11/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 12:10
Juntada de comunicação
-
06/11/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 20:22
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 20:22
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 20:22
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 20:22
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 20:57
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:57
Outras decisões
-
22/10/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BSB LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:00
Transitado em Julgado em 05/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALABARCE DESIGNER E ARQUITETURA LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BSB LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALABARCE HOLDING LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750348-29.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME EXECUTADO: ALABARCE HOLDING LTDA, ALABARCE DESIGNER E ARQUITETURA LTDA, FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE S E N T E N Ç A A autora interpôs embargos de declaração (ID 187537312), sob o fundamento de que este Juízo incorreu contradição na decisão de ID 209776973 uma vez que afirmou que o pedido formulado vai de encontro ao rito simples e célere dos Juizados Especiais e, logo depois, asseverou que em outros feitos que tramitam perante este mesmo juízo foi deferida tal medida. É o breve relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição, omissão, dúvida ou erro material.
Razão assiste à embargante.
Isso porque, embora em outros feitos tal medida, em decisões anteriores, tenha se mostrado inócua, tal fato não deve impedir a tentativa de obtenção de êxito na efetivação da referida diligência nos presentes autos.
Assim, considerando que o art. 2º da Lei 9.099/95 prevê que o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade e, ainda, com intuito de evitar qualquer prejuízo à parte autora por ato ao qual não deu causa, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de ID 209776973.
Em consequência, defiro o pedido de expedição de ofício aos aplicativos de serviço de entrega e transporte Ifood, Uber Eats, 99Taxi e Rappi, a fim de que forneçam eventuais endereços cadastrados no CPF do Executado Fernando Henrique Pereira dos Santos Alabarce.
Diante do que exposto, a teor do artigo 48 da Lei 9.099/95, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar a contradição apontadas para tornar sem efeito a decisão de ID 209776973.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Preclusos os presentes embargos, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar nos autos os endereços para o envio de ofício para aos aplicativos de serviço de entrega e transporte Ifood, Uber Eats, 99Taxi e Rappi.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/09/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/09/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750348-29.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME EXECUTADO: ALABARCE HOLDING LTDA, ALABARCE DESIGNER E ARQUITETURA LTDA, FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido realizado no ID 208542236, porquanto a expedição de ofícios, tal como solicitado, vai de encontro ao rito simples e célere dos Juizados Especiais.
Além do mais, em outros feitos que tramitaram perante este Juízo, nos quais foram deferidas a referida medida (expedição de ofícios aos aplicativos de serviço de entrega e transporte), esta se mostrou inócua.
Intime-se a parte autora, pela última vez, para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por inexistência de bens penhoráveis.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/09/2024 22:10
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:10
Outras decisões
-
02/09/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/08/2024 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:08
Outras decisões
-
01/08/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/07/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2024 10:46
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750348-29.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME EXECUTADO: ALABARCE HOLDING LTDA, ALABARCE DESIGNER E ARQUITETURA LTDA, FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro pedido de ID eis que é ônus do autor indicar o endereço dos réus para realização de penhora.
Desta forma, defiro o prazo de 10 dias para o autor indicar nos autos endereço do réu - FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE, ou requerer o que entender por direito.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:35
Outras decisões
-
15/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/07/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:04
Decorrido prazo de FA CONSULTING LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750348-29.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME EXECUTADO: ALABARCE HOLDING LTDA, ALABARCE DESIGNER E ARQUITETURA LTDA, FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Abra-se vista a autora com relação ao exposto nas certidões de ID 199938099 a 201752384.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/06/2024 13:46
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:46
Outras decisões
-
25/06/2024 10:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/06/2024 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:54
Deferido o pedido de BSB LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
17/05/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 01:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
04/05/2024 14:12
Outras decisões
-
03/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/05/2024 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2024 20:26
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:26
Outras decisões
-
24/04/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/04/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750348-29.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME EXECUTADO: ALABARCE HOLDING LTDA, ALABARCE DESIGNER E ARQUITETURA LTDA, FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sistemática atual prevê que compete ao exequente diligenciar acerca dos bens de titularidade do executado passível de medida expropriativa, sendo vedado ao credor exigir que o devedor apresente seus bens sob pena de sanção, de modo que a intimação dos requeridos se mostra ineficiente e protelatória.
Neste diapasão, converge o entendimento sufragado por este Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme precedentes que trago a lume, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. ÔNUS DO EXEQUENTE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O juiz não está obrigado a determinar a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora, constituindo ônus do exequente, ao requerer o cumprimento de sentença, a sua localização e indicação, de acordo com o art. 524, inciso VII, do CPC. 2.
Situação dos autos em que se constata que o juízo vem agindo de forma cooperativa na realização de pesquisas para encontrar bens do devedor, passíveis de penhora e, na prática dos atos necessários ao bom andamento da execução. 3.
Recurso desprovido.
Decisão: CONHECER.
NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
UNÂNIME(Classe do Processo: 07242254220218070000 - (0724225-42.2021.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) Registro do Acórdão Número: 1390566 Data de Julgamento: 01/12/2021 Órgão Julgador: 5ª Turma Cível Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS Data da Intimação ou da Publicação: Publicado no DJE : 16/12/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Tecidos estes comentários, faculto ao autor o prazo de 05 (cinco) para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:40
Indeferido o pedido de BSB LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
02/04/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/04/2024 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 20:51
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:51
Outras decisões
-
18/03/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/03/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/03/2024 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 04:27
Decorrido prazo de ALABARCE HOLDING LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de ALABARCE DESIGNER E ARQUITETURA LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750348-29.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME EXECUTADO: ALABARCE ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de desconsideração de personalidade jurídica, fundado no art. 28 do CDC, formulado pelo exequente para atingir o patrimônio de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (CPF *22.***.*50-60); ALARBARCE DESIGNER E ARQUITETURA LTDA (CNPJ 320.065.850/0001-64) e ALARBARCE HOLDING LTDA (CNPJ 32.***.***/0001-19.
A execução foi suspensa, prosseguindo-se nos mesmos autos o incidente de desconsideração de personalidade jurídica (ID 164781334).
O terceiro interessado FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (CPF *22.***.*50-60); ALARBARCE DESIGNER E ARQUITETURA LTDA (CNPJ 320.065.850/0001-64) e ALARBARCE HOLDING LTDA (CNPJ 32.***.***/0001-19) foram citados, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 135 do CPC, porém não apresentaram defesa.
DECIDO.
Verifico que a relação jurídica estabelecida entre o autor e a executada possui natureza consumerista.
Logo, a desconsideração da personalidade jurídica aqui discutida é aquela prevista no art. 28 do Código de Defesa e Proteção ao consumidor, que a autoriza simplesmente quando a personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores (art. 28, §5º do CDC).
Dessa forma, presentes os elementos que a caracterizam, DEFIRO o pedido de desconsideração de personalidade jurídica formulado pela exequente, para determinar a inclusão de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (CPF *22.***.*50-60); ALARBARCE DESIGNER E ARQUITETURA LTDA (CNPJ 320.065.850/0001-64) e ALARBARCE HOLDING LTDA (CNPJ 32.***.***/0001-19), no polo passivo da demanda, o que faço com base no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, e arts. 2º e 6º da Lei nº 9.099/95.
Sendo assim, encaminhem-se os autos ao contador para atualização da dívida.
Após, intimem-se FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (CPF *22.***.*50-60); ALARBARCE DESIGNER E ARQUITETURA LTDA (CNPJ 320.065.850/0001-64) e ALARBARCE HOLDING LTDA (CNPJ 32.***.***/0001-19), para pagar, no prazo de quinze dias.
Findos, sem a quitação, remetam-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as diligências executórias, via sisbajud e renajud.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
23/01/2024 04:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/01/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/01/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 23:38
Recebidos os autos
-
10/01/2024 23:38
Outras decisões
-
18/12/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de ALABARCE HOLDING LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de ALABARCE DESIGNER E ARQUITETURA LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 20:46
Expedição de Mandado.
-
12/10/2023 13:15
Recebidos os autos
-
12/10/2023 13:15
Outras decisões
-
11/10/2023 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 05:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/10/2023 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
30/09/2023 02:47
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0750348-29.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME EXECUTADO: ALABARCE ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 18:09:16. -
27/09/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750348-29.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME EXECUTADO: ALABARCE ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 242 do CPC, defiro o pedido formulado na petição de ID 170683372.
Expeça-se mandado de intimação dirigido a FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE, a ser cumprido no endereço SHIB, Condomínio Máximo Garden, Av.
Serra Verde, Casa 64, Jardim Botânico/DF.
Ainda, expeçam-se mandado de intimação dirigidos a ALABARCE DESIGNER E ARQUITETURA LTDA e ALABARCE HOLDING LTDA, a serem cumpridos na pessoa de seu sócio FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE, também no endereço SHIB, Condomínio Máximo Garden, Av.
Serra Verde, Casa 64, Jardim Botânico/DF.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/09/2023 19:21
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:21
Outras decisões
-
05/09/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/09/2023 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750348-29.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME EXECUTADO: ALABARCE ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado no ID 167794862, porquanto não há elementos eficientes nos autos que demonstrem que os terceiros interessados encontram-se representados por causídicos nos autos.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2023 21:47
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:47
Indeferido o pedido de BSB LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
16/08/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/08/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0750348-29.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME EXECUTADO: ALABARCE ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023 19:29:30. -
27/07/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 05:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 22:48
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:48
Outras decisões
-
07/07/2023 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/07/2023 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 20:38
Recebidos os autos
-
12/06/2023 20:38
Outras decisões
-
02/06/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/06/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 00:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 21:41
Recebidos os autos
-
23/05/2023 21:41
Outras decisões
-
10/05/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 22:27
Recebidos os autos
-
19/04/2023 22:27
Outras decisões
-
19/04/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/03/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 17:33
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:33
Outras decisões
-
06/03/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/02/2023 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 21:48
Recebidos os autos
-
14/02/2023 21:48
Outras decisões
-
10/02/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/02/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 11:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2023 19:09
Recebidos os autos
-
30/01/2023 19:09
Outras decisões
-
11/01/2023 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/01/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2023 23:17
Recebidos os autos
-
09/01/2023 23:17
Outras decisões
-
01/12/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/11/2022 22:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de ALABARCE DESIGNER E ARQUITETURA LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
02/11/2022 07:31
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
31/10/2022 00:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 06:58
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
14/10/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 10:17
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2022 10:17
Processo Desarquivado
-
23/06/2022 08:37
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2022 08:37
Transitado em Julgado em 11/06/2022
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ALABARCE DESIGNER E ARQUITETURA LTDA em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BSB LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 10/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Sentença em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Sentença em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ALABARCE DESIGNER E ARQUITETURA LTDA em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 18:04
Recebidos os autos
-
24/05/2022 18:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2022 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/05/2022 23:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2022 23:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 15:11
Recebidos os autos
-
09/05/2022 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2022 20:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/03/2022 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2022 18:56
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2022 18:56
Desentranhado o documento
-
17/03/2022 18:43
Recebidos os autos
-
17/03/2022 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 21:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/02/2022 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ALABARCE DESIGNER E ARQUITETURA LTDA em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 18:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2022 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2022 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2022 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 07:40
Expedição de Carta.
-
09/02/2022 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 07:39
Expedição de Carta.
-
06/02/2022 17:01
Recebidos os autos
-
06/02/2022 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/02/2022 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de ALABARCE DESIGNER E ARQUITETURA LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 22:15
Recebidos os autos
-
10/01/2022 22:15
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 21:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/12/2021 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2021 14:51
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2021 10:45
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
27/11/2021 13:25
Recebidos os autos
-
27/11/2021 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/11/2021 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2021 21:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2021 00:27
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 19:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/11/2021 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2021 19:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2021 14:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2021 14:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2021 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 23:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2021 23:03
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
20/09/2021 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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