TJDFT - 0726948-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:42
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
10/12/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/12/2024 09:50
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RIBEIRO E SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
08/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:09
Homologada a Transação
-
06/11/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/11/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:29
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726948-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS RIBEIRO E SILVA EXECUTADO: FERNANDO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE, ROSANA MELLO CORREIA DE LA ROCQUE, FERNANDA CORREIA DE LA ROCQUE DE OLIVEIRA, MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA DESPACHO Fica o Exequente intimado para juntar aos autos cópia do Instrumento de Procuração outorgado em favor do advogado Augusto Borges, contendo poderes para transacionar.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 16:22:01.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RIBEIRO E SILVA em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/10/2024 09:46
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
24/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:00
Indeferido o pedido de MARCUS VINICIUS RIBEIRO E SILVA - CPF: *08.***.*58-82 (EXEQUENTE)
-
21/10/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:49
Indeferido o pedido de MARCUS VINICIUS RIBEIRO E SILVA - CPF: *08.***.*58-82 (EXEQUENTE)
-
09/10/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:03
Deferido o pedido de MARCUS VINICIUS RIBEIRO E SILVA - CPF: *08.***.*58-82 (EXEQUENTE).
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726948-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS RIBEIRO E SILVA EXECUTADO: FERNANDO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE, ROSANA MELLO CORREIA DE LA ROCQUE, FERNANDA CORREIA DE LA ROCQUE DE OLIVEIRA, MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA DESPACHO Concedo derradeira oportunidade para o Exequente se manifestar acerca do imóvel ofertado pelo Executado em pagamento.
Prazo de 15 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 17:03:13.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/10/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726948-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS RIBEIRO E SILVA EXECUTADO: FERNANDO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE, ROSANA MELLO CORREIA DE LA ROCQUE, FERNANDA CORREIA DE LA ROCQUE DE OLIVEIRA, MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença proposto por MARCUS VINICIUS RIBEIRO E SILVA em desfavor de FERNANDO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE, ROSANA MELLO CORREIA DE LA ROCQUE, FERNANDA CORREIA DE LA ROCQUE DE OLIVEIRA e MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA.
O Executado apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, aduzindo excesso de execução, nos termos da petição de Id. n. 208789730.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judiciária, que apurou excesso de cobrança pela parte exequente no importe de R$ 11.572,93, conforme cálculos de Id. n. 210776261 e 210776262.
Intimadas, as partes concordaram com os cálculos da Contadoria.
O Exequente requer pesquisa SISBAJUD, RENAJUD e ERIDF.
Os Executados, por sua vez, oferecem, em pagamento, o imóvel descrito por Lote 13, Entrequadra 7, Setor Residencial Norte – A, Planaltina/DF, matriculado sob o n° 10.486, junto ao 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de propriedade do executado Marcelo Gonçalves de Oliveira. É o relatório.
Decido.
Diante da concordância das partes, homologo os cálculos da Contadoria de Id. n. 210776262 e ACOLHO EM PARTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença para reconhecer excesso de execução no valor de R$ 11.572,93, atualizado até 01/07/2024.
Em decorrência, condeno o Exequente ao pagamento de honorários em favor do patrono do Executado, no valor correspondente a 10% do excesso apurado.
Por outro lado, fica o Exequente intimado para se manifestar acerca do imóvel ofertado pelo Executado em pagamento, no prazo de 15 dias úteis.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 18:38:01.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/09/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/09/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:50
Deferido em parte o pedido de FERNANDA CORREIA DE LA ROCQUE DE OLIVEIRA - CPF: *67.***.*20-00 (EXECUTADO)
-
26/09/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726948-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS RIBEIRO E SILVA EXECUTADO: FERNANDO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE, ROSANA MELLO CORREIA DE LA ROCQUE, FERNANDA CORREIA DE LA ROCQUE DE OLIVEIRA, MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA DESPACHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria Judiciária de Id. n. 210776261 e 210776262, no prazo comum de 15 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 17:51:47.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726948-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS RIBEIRO E SILVA EXECUTADO: FERNANDO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE, ROSANA MELLO CORREIA DE LA ROCQUE, FERNANDA CORREIA DE LA ROCQUE DE OLIVEIRA, MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento provisório de sentença requerido por MARCUS VINICIUS RIBEIRO E SILVA em desfavor de FERNANDO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE e outros, em que os executados apresentam impugnação.
Inicialmente, consigno que a impugnação é tempestiva e que o prazo para pagamento voluntário findou em 05/08/2024.
Considerando a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, que alterou a Lei 10.406/2022, quanto atualização monetária e juros, e a nova versão da calculadora disponibilizada pelo TJDFT, previamente ao julgamento da impugnação, determino a remessa dos autos à Contadoria para que refaça os cálculos de IDs 202595345 e 209097842, utilizando-se o índice INPC, com as seguintes observações: 1 - Quanto aos cálculos de ID 202595345, deverá ser excluída a parcela refere a "05/01/2023", no valor de R$ 9.200,00, e incluída uma parcela proporcional a esse valor referente a 02 (dois) dias, com vencimento em 07/06/2023, e as custas judiciais, no valor de 263,00 (ID 203513066), com atualização até o dia 01/07/2024; 2 - Quanto a planilha de ID 209097842, os cálculos deverão observar o mesmo índice INPC, acrescida de multa e honorários (art. 523, CPC) de 10%.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 16:29:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/09/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
09/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:24
em cooperação judiciária
-
29/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726948-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS RIBEIRO E SILVA EXECUTADO: FERNANDO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE, ROSANA MELLO CORREIA DE LA ROCQUE, FERNANDA CORREIA DE LA ROCQUE DE OLIVEIRA, MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA DESPACHO Fica o Exequente intimado para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença de Id. n. 208789730 e documentos que a instruem.
Prazo: 15 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 15:38:31.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/08/2024 14:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:19
Deferido o pedido de FERNANDO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE - CPF: *84.***.*52-15 (EXECUTADO).
-
02/08/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/08/2024 19:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726948-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS RIBEIRO E SILVA EXECUTADO: FERNANDO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE, ROSANA MELLO CORREIA DE LA ROCQUE, FERNANDA CORREIA DE LA ROCQUE DE OLIVEIRA, MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença formulado por MARCUS VINICIUS RIBEIRO E SILVA em desfavor de FERNANDO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE, ROSANA MELLO CORREIA DE LA ROCQUE, FERNANDA CORREIA DE LA ROCQUE DE OLIVEIRA e MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA.
Ficam os Executados intimados, por publicação, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º; Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 14:41:08.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
10/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:19
Recebida a emenda à inicial
-
10/07/2024 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726948-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS RIBEIRO E SILVA EXECUTADO: FERNANDO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE, ROSANA MELLO CORREIA DE LA ROCQUE, FERNANDA CORREIA DE LA ROCQUE DE OLIVEIRA, MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende o autor a petição inicial para: a) indicar a qualificação completa dos réus, nos termos da Portaria Conjunta n° 85/16 do TJDFT; b) juntar cópia da Guia de Custas Iniciais referente à fase de cumprimento de sentença e respectivo comprovante de pagamento.
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 14:32:41.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2024 20:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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