TJDFT - 0712816-17.2022.8.07.0006
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712816-17.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIOMAR LOPES LEITAO EXECUTADO: LUCIANO COSTA DOS SANTOS DESPACHO 1.
Na esteira do item 2 do despacho ID 218705902, o alvará de levantamento será expedido a cada seis depósitos decorrentes da constrição salarial. 2.
Aguardem-se as prestações e venham conclusos para deferir o levantamento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ALIOMAR LOPES LEITAO em 14/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 06:40
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:36
Deferido o pedido de ALIOMAR LOPES LEITAO - CPF: *04.***.*26-20 (EXEQUENTE).
-
11/11/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:03
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:23
Deferido o pedido de ALIOMAR LOPES LEITAO - CPF: *04.***.*26-20 (EXEQUENTE).
-
21/10/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712816-17.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIOMAR LOPES LEITAO EXECUTADO: LUCIANO COSTA DOS SANTOS DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID206995832, no valor de R$ 2.687,58, converto-a em pagamento. 1.
Expeça-se em favor da parte exequente ofício de transferência para a conta indicada na petição de ID207335872, de titularidade do patrono da parte autora, que possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID138619149 2.
Fica o credor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens a penhora. 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, considera-se suspenso o feito nesta data pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 2.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/10/2024 22:08
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/10/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/10/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 23:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712816-17.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIOMAR LOPES LEITAO EXECUTADO: LUCIANO COSTA DOS SANTOS DECISÃO Ciente do Acórdão dos autos do Agravo nº 0701202-62.2023.8.07.9000 (ID 198955261). À Secretaria, para: 1.
Pesquisar, via Sisbajud, de ativos financeiros em nome do devedor, entre o dia 25 e o 2º dia útil do mês seguinte; 2.
Juntar extrato da conta judicial vinculada aos autos, a fim de verificar se o órgão pagador do executado efetuou o depósito das parcelas mensais no importe de 10% (dez por cento) da remuneração líquida recebida por LUCIANO COSTA DOS SANTOS, CPF: *05.***.*60-09, a título de penhora, até o limite de R$ 6.848,64 - ID 195509020. 3.
Caso não tenha feito, reitere-se o ofício supra.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/07/2024 13:34
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:34
Outras decisões
-
24/06/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:27
Decorrido prazo de ALIOMAR LOPES LEITAO em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 19:56
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:56
Outras decisões
-
07/05/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2023 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 20:45
Recebidos os autos
-
30/05/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 20:06
Recebidos os autos
-
25/05/2023 20:06
Outras decisões
-
25/05/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/05/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
21/05/2023 16:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/05/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2023 01:23
Decorrido prazo de ALIOMAR LOPES LEITAO em 28/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:58
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 15:45
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:45
Indeferido o pedido de ALIOMAR LOPES LEITAO - CPF: *04.***.*26-20 (EXEQUENTE)
-
27/03/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 16:17
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:17
Indeferido o pedido de ALIOMAR LOPES LEITAO - CPF: *04.***.*26-20 (EXEQUENTE)
-
15/03/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 19:22
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:22
Outras decisões
-
30/01/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:29
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA DOS SANTOS em 14/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de ALIOMAR LOPES LEITAO em 29/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2022 02:30
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 09:49
Recebidos os autos
-
14/11/2022 09:49
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2022 17:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/10/2022 19:32
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:32
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2022 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/10/2022 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/10/2022 13:19
Recebidos os autos
-
22/10/2022 13:19
Declarada incompetência
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/10/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
09/10/2022 09:37
Recebidos os autos
-
09/10/2022 09:37
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/10/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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