TJDFT - 0708282-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
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17/09/2024 20:03
Recebidos os autos
-
17/09/2024 20:03
Determinado o arquivamento
-
16/09/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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10/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
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10/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:21
Juntada de termo
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06/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0708282-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: JUELLENN TELES FURTADO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DESPACHO Em derradeira oportunidade, intime-se a Requerente para comparecer em Juízo para firmar o termo de fiel depositário no prazo de 05 (cinco) dias.
Comparecendo a Requerente, deverão os autos serem remetidos à 2ª Turma Criminal para que seja devidamente firmado o termo (ID n. 207682946) e, em seguida, ser expedido o competente alvará de liberação do bem.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se.
Int. e cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2024 11:37:06.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
29/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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15/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
-
30/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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23/07/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:27
Recebidos os autos
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02/05/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/05/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de JUELLENN TELES FURTADO em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 19:43
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/04/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 19:55
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:47
Recebidos os autos
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08/04/2024 11:47
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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08/04/2024 11:47
Indeferido o pedido de JUELLENN TELES FURTADO - CPF: *65.***.*40-37 (REQUERENTE)
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01/04/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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24/03/2024 12:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/03/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 18:23
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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