TJDFT - 0715140-27.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 18:22
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de EVA OLIVEIRA GOMES em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
VERBA DE NATUREZA SALARIAL.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ.
DEVEDOR.
COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
CONDUTA ATENTATÓRIA À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
CONFIGURADA.
MULTA APLICADA. 1.
A Corte Especial do c.
Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que a regra geral da impenhorabilidade das verbas previstas no art. 833, inciso IV, do CPC, pode ser mitigada, possibilitando que, em casos excepcionais, a penhora recaia sobre a remuneração do devedor para a satisfação de crédito de natureza não alimentar, quando preservado percentual suficiente para manter a dignidade do devedor e de sua família. 2.
Na hipótese, a penhora de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos da agravante preserva percentual suficiente para a subsistência da devedora e de sua família, e também propicia que o credor alcance a satisfação do crédito. 3.
Esta eg. 5ª Turma Cível já havia julgado o recurso de n.º 0705534-09.2023.8.07.0000 (acórdão de nº 1723830), da relatoria do Des.
Fábio Eduardo Marques, no sentido de deferimento da penhora de 20% do salário da devedora.
Não obstante, a devedora insiste em rediscutir a matéria na impugnação à penhora, oferecendo, portanto, resistência indevida à realização da constrição, o que configura condutada atentatória à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, inciso III, do CPC. 4.
Agravo interno prejudicado.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
27/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:38
Conhecido o recurso de EVA OLIVEIRA GOMES - CPF: *46.***.*90-63 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/08/2024 10:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0715140-27.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator(a): Desa.
Lucimeire Maria da Silva AGRAVANTE: EVA OLIVEIRA GOMES AGRAVADO: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, SADI BONATTO Certifico e dou fé, de ordem, com relação à petição ID 62706769, que o presente processo não se enquadra nas hipóteses permissivas legais para sustentação oral (CPC, artigo 937 c/c RITJDFT, artigo 110), razão pela qual permanecerá pautado na 28ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (15/08/2024 a 22/08/2024).
Brasília/DF, 12 de agosto de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
12/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
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09/08/2024 23:35
Juntada de Petição de memoriais
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09/08/2024 23:34
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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26/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2024 22:06
Recebidos os autos
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04/07/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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03/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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02/07/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0715140-27.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: EVA OLIVEIRA GOMES AGRAVADO: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, SADI BONATTO D E S P A C H O Na origem, o MM.
Juiz rejeitou a impugnação à penhora.
Na decisão de ID 58051570, indeferi o pedido de efeito suspensivo.
O agravante interpôs agravo interno no ID 59024087, com pedido de reconsideração.
Por ora, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão liminar que indeferiu o pedido de efeito suspensivo, conforme lançada anteriormente.
Contrarrazões ao agravo de instrumento apresentadas no ID 58959354.
Contrarrazões ao agravo interno juntadas ao ID 59922296.
Em prol do princípio da celeridade, considerando que ambos os recursos já estão aptos a julgamento, retifique-se a autuação para constar agravo de instrumento, a fim de possibilitar o julgamento simultâneo com o agravo interno.
Publique-se e voltem conclusos para apreciação dos recursos.
Brasília, 28 de junho de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
30/06/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 09:51
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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28/06/2024 22:49
Recebidos os autos
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28/06/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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05/06/2024 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 20:32
Juntada de ato ordinatório
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13/05/2024 20:23
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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13/05/2024 14:35
Juntada de Petição de agravo interno
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10/05/2024 13:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:54
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:54
Não Concedida a Medida Liminar
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16/04/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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16/04/2024 12:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/04/2024 22:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/04/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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