TJDFT - 0705925-97.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 17:03
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
08/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 22:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 03:00
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705925-97.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: VALCILEIDE MARIA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de processo em fase executiva iniciado por SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em desfavor de VALCILEIDE MARIA DOS SANTOS.
As partes transacionaram, requerendo a homologação do acordo entabulado nos autos.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Observe-se que, conforme texto final acordado entre as partes, o pagamento pela executada VALCILEIDE MARIA DOS SANTOS será promovido em 48 (quarenta e oito) prestações de R$ 380,00 (totalizando R$ 18.240,00), sendo a primeira vencida no dia 10/05/2025 e as demais no dia 10 dos meses subsequentes, a serem depositadas na seguinte conta: Dênison Jhonie de Carvalho – CPF: *65.***.*46-81, Banco Bradesco (237), Agência 0879-6, Conta corrente 686205-5, chave PIX: CPF: 065.694.466- 81.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 229534121 e ID. 229568963 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Promova-se a expedição de alvará de levantamento - modalidade transferência eletrônica – no valor de R$ 733,07 -, decorrentes de honorários sucumbenciais de acolhimento parcial da impugnação de cumprimento de sentença (depositados em ID. 225432412), em favor de: PRODEF - Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal, CNPJ: 09.***.***/0001-80 - conta corrente nº 13251-7, agência 0100, do Banco Regional de Brasília – BRB.
Cadastre-se o PRODEF (CNPJ: 09.***.***/0001-80) como terceiro interessado, somente para expedição do alvará de levantamento; imediatamente após a assinatura do alvará e correspondente transferência, promova-se a baixa do PRODEF da qualidade de terceiro.
Sem custas a serem apuradas.
Sem honorários adicionais, salvo disposição diversa no instrumento homologado.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/04/2025 14:49
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:49
Homologada a Transação
-
24/04/2025 14:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/03/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705925-97.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: VALCILEIDE MARIA DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA intimada(s) sobre documento(s) de ID(s) 226278240 - Proposta de acordo.
Prazo: 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
24/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 08:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:48
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:48
Concedida a gratuidade da justiça a VALCILEIDE MARIA DOS SANTOS - CPF: *01.***.*47-49 (EXECUTADO).
-
30/01/2025 15:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/01/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/01/2025 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/01/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 14:00
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:00
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/12/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705925-97.2024.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: VALCILEIDE MARIA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
DEFIRO novamente o prazo de 10 (dez) dias para que o exequente cumpra a determinação de ID. 215780920 Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/11/2024 18:48
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:48
Outras decisões
-
19/11/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
26/10/2024 13:09
Recebidos os autos
-
26/10/2024 13:08
Outras decisões
-
23/10/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/10/2024 21:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2024 11:08
Recebidos os autos
-
28/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 11:08
Outras decisões
-
25/09/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/09/2024 00:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:52
Outras decisões
-
29/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705925-97.2024.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: VALCILEIDE MARIA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando que a executada não aceitou a contraproposta de ID. 203824906 e reiterou os termos da proposta de ID. 202727701 (ID. 207280029), intime-se novamente o exequente para, em 5 (cinco) dias, declarar se aceita os termos apresentados.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos para homologação do acordo ou análise da impugnação ao cumprimento de sentença de ID. 202727701.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/08/2024 12:06
Recebidos os autos
-
18/08/2024 12:06
Outras decisões
-
14/08/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/08/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705925-97.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: VALCILEIDE MARIA DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte DEVEDORA.
Após, conclusos.
Samambaia/DF, 3 de julho de 2024 21:45:32.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral -
04/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
03/07/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/07/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:53
Decorrido prazo de VALCILEIDE MARIA DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:47
Recebida a emenda à inicial
-
15/05/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 10:49
Recebidos os autos
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17/04/2024 10:48
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/04/2024 16:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
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