TJDFT - 0717389-26.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 08:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 14:54
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:53
Determinado o arquivamento
-
30/01/2025 14:53
Outras decisões
-
23/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/01/2025 20:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
30/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 15:09
Outras decisões
-
30/12/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717389-26.2021.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Judicial (10454) REQUERENTE: CRISTIANE OLIVEIRA DE JESUS REQUERIDO: DIEGO WANDERSON ALVES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido apresentado ao ID. 216533921, embora o réu seja assistido pela Defensoria Pública, verifico necessidade de melhores esclarecimentos acerca da sua hipossuficiência.
Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos - já que os juntados ao ID. 202152575 não atendem a essa finalidade, pois, notadamente, não se trata da conta bancária que a parte se vale para receber seus proventos.
Prazo de 10 (dez) dias úteis (artigos 321 e 186 do CPC), sob pena de indeferimento da gratuidade requerida. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/12/2024 13:24
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:24
Outras decisões
-
21/11/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/11/2024 07:42
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/10/2024 21:43
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 21:43
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:47
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
30/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
30/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717389-26.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANE OLIVEIRA DE JESUS REQUERIDO: DIEGO WANDERSON ALVES SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum ajuizada por CRISTIANE OLIVEIRA DE JESUS em desfavor de DIEGO WANDERSON ALVES SILVA.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando à sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 211511945 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Considerando que não mais subsiste a necessidade de alienar o imóvel em hasta pública, CANCELO o leilão judicial designado no ID. 209628429.
Cientifiquem-se o NULEJ e a leiloeira, com urgência, do cancelamento do leilão.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/09/2024 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
29/09/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:21
Homologada a Transação
-
27/09/2024 08:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717389-26.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Judicial (10454) REQUERENTE: CRISTIANE OLIVEIRA DE JESUS REQUERIDO: DIEGO WANDERSON ALVES SILVA CERTIDÃO INTIMAÇÃO LEILÃO Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA e REQUERIDA intimada(s) quanto aos dados da realização do leilão judicial: 1º PREGÃO Data e hora: 22/10/2024 12:30 2º PREGÃO Data e hora: 25/10/2024 12:30 Local: www.leiloescentrooeste.com.br *datado e assinado digitalmente* -
04/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
30/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:23
Outras decisões
-
22/07/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/07/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2024 04:49
Decorrido prazo de CRISTIANE OLIVEIRA DE JESUS em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717389-26.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANE OLIVEIRA DE JESUS REQUERIDO: DIEGO WANDERSON ALVES SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA/REQUERIDA para que se manifeste sobre o resultado do leilão judicial e requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 3 de julho de 2024, 21:22:58.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral -
03/07/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 21:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 19:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/05/2024 02:57
Publicado Edital em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:33
Expedição de Edital.
-
15/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
07/05/2024 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/05/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:35
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:35
Outras decisões
-
23/04/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/04/2024 20:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
30/01/2024 16:28
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:28
Deferido o pedido de DIEGO WANDERSON ALVES SILVA - CPF: *26.***.*42-00 (REQUERIDO).
-
29/01/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/01/2024 07:14
Decorrido prazo de CRISTIANE OLIVEIRA DE JESUS em 22/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 09:16
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:16
Outras decisões
-
27/10/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
23/08/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 16:30
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
20/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de CRISTIANE OLIVEIRA DE JESUS em 18/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:24
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
28/06/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 20:53
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:53
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2023 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/05/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 18:50
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
24/04/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 19:10
Recebidos os autos
-
23/04/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 19:10
Outras decisões
-
17/04/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/04/2023 22:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/03/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 19:24
Recebidos os autos
-
27/03/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 19:24
Outras decisões
-
10/02/2023 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 11:02
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:02
Outras decisões
-
25/01/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/01/2023 14:46
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:37
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2022 14:59
Recebidos os autos
-
22/10/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/10/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 22:06
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 13:45
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/09/2022 14:03
Juntada de Petição de impugnação
-
12/07/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 19:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DIEGO WANDERSON ALVES SILVA em 04/07/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Edital em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 16:04
Expedição de Edital.
-
09/05/2022 13:05
Recebidos os autos
-
09/05/2022 13:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/05/2022 02:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/04/2022 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/04/2022 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
05/04/2022 16:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/04/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2022 00:26
Recebidos os autos
-
04/04/2022 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/03/2022 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2022 23:11
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 09:52
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2021 17:38
Recebidos os autos
-
02/12/2021 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/11/2021 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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