TJDFT - 0707027-57.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 11/02/2025 23:59.
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12/12/2024 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:13
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2024 16:11
Juntada de Petição de apelação
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18/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 15:47
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707027-57.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: FABIANO DORILEO FERMINO REQUERIDO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desnecessária a dilação probatória, eis que estão devidamente comprovados nos autos a manifestação de vontade da parte autora e os termos contratuais.
Ademais, os prazos para finalização da obra estão indicados no contrato celebrado, devendo a lide ser analisada averiguando os dados objetivos presentes nos autos, e não considerações hipotéticas.
Portanto, o processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença.
Sem prejuízo, dou ciência à parte autora acerca da documentação juntada na petição de ID. 207690582, no prazo do artigo 357, § 1º, do CPC.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/09/2024 13:11
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:11
Outras decisões
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707027-57.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANO DORILEO FERMINO REQUERIDO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 14 de agosto de 2024, 09:15:10.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
14/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 23:18
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707027-57.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANO DORILEO FERMINO REQUERIDO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 3 de julho de 2024, 21:15:53.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral -
03/07/2024 21:16
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 13:47
Recebidos os autos
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04/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:47
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 13:47
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANO DORILEO FERMINO - CPF: *19.***.*15-53 (AUTOR).
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28/05/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 14:57
Recebidos os autos
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16/05/2024 14:57
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/05/2024 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 15:29
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:29
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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