TJDFT - 0711596-31.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 16:22
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 03/07/2024.
-
02/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
TERMO INICIAL. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.340.553/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, delineou os contornos da sistemática da prescrição intercorrente.
Nos termos das teses fixadas, inexiste um marco legal para assim proceder. 1.1.
Na esfera judicial não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão (art. 20, caput, da LINDB).
Inarredável a imprecisão da consequência prática da decisão judicial que estabelece o termo inicial da prescrição intercorrente fundado tão somente na aplicação do entendimento mais favorável à Fazenda Pública.
Ademais, fixar um termo inicial “razoável” e inequívoco para início da contagem do prazo prescricional, nesse contexto, caracterizaria indesejável atuação de um legislador positivo. 2.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
28/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:18
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/06/2024 17:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2024 15:40
Recebidos os autos
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02/05/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
20/04/2024 02:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS GARCIA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:21
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
21/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
21/03/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/03/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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