TJDFT - 0705445-86.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:30
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 06/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 05:18
Recebidos os autos
-
05/02/2025 05:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
30/01/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de WANDAYK RODRIGUES JUNIOR em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de ANA PAULA DUARTE DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 19/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:11
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/12/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de WANDAYK RODRIGUES JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ANA PAULA DUARTE DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de WANDAYK RODRIGUES JUNIOR em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de ANA PAULA DUARTE DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:40
Outras decisões
-
08/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/11/2024 18:57
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 18:36
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2024 11:36
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705445-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA PAULA DUARTE DE OLIVEIRA, WANDAYK RODRIGUES JUNIOR REQUERIDO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico a tempestividade do recurso inominado interposto pela parte AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Certifico, ainda, que foram recolhidos custas e preparo Certifico, por fim, que a sentença transitou em julgado para os autores em 18/07/2024 Ato contínuo, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte contrária para apresentar as contrarrazões, advertindo-a da necessidade da assistência de advogado para responder ao recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal. Águas Claras/DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 14:05:50. -
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de WANDAYK RODRIGUES JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANA PAULA DUARTE DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ANA PAULA DUARTE DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de WANDAYK RODRIGUES JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:16
Decorrido prazo de ANA PAULA DUARTE DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:16
Decorrido prazo de WANDAYK RODRIGUES JUNIOR em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:31
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:54
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705445-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA PAULA DUARTE DE OLIVEIRA, WANDAYK RODRIGUES JUNIOR REQUERIDO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Recebo os embargos, pois preenchidos os pressupostos recursais de admissibilidade.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
Neste sentido, trago a colação o presente aresto: JUIZADO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
VÍCIO INOCORRENTE.
INCONFORMISMO QUANTO À TESE ADOTADA.
REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (…) II.
Os Embargos de Declaração buscam sanar vícios, como obscuridade, contradição ou omissão, que podem acometer a decisão judicial, sendo necessária a existência de vício intrínseco do decisum, para comportar a oposição dos embargos.
Assim, o vício deve estar nitidamente contido nas premissas do julgamento, ainda que para fins de prequestionamento.
III.
No caso em concreto, não se configuram os vícios alegados, pretendendo a parte embargante, na realidade, a revisão das provas e rejulgamento do mérito da matéria já apreciada no acórdão.
Assentado na doutrina e jurisprudência que não há vício de omissão ou contradição se no julgamento foram declinados os fatos e os fundamentos do convencimento do julgador. (…) V.
Ante o exposto, a pretensão da parte embargante não encontra qualquer amparo no art. 48 da Lei no. 9.099/95.
VI.
Embargos conhecidos e rejeitados.
Súmula do julgamento servirá de acórdão nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95. (Acórdão n.1172756, 07527681220188070016, Relator: ALMIR ANDRADE DE FREITAS 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 22/05/2019, Publicado no DJE: 28/05/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida, pretendendo o embargante uma verdadeira rediscussão do mérito, desafiando o recurso inominado.
Frise-se que consta do dispositivo da sentença que a parte ré deverá disponibilizar a compra (ou seja, os autores deverão realizar o pagamento) e foi fixada multa e parâmetro para eventual conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Em suma: não estão presentes os requisitos previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/06/2024 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/06/2024 12:09
Recebidos os autos
-
28/06/2024 04:48
Decorrido prazo de WANDAYK RODRIGUES JUNIOR em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:48
Decorrido prazo de ANA PAULA DUARTE DE OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:38
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:35
Outras decisões
-
18/06/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:25
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/05/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:29
Decorrido prazo de ANA PAULA DUARTE DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:29
Decorrido prazo de WANDAYK RODRIGUES JUNIOR em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:36
Decorrido prazo de WANDAYK RODRIGUES JUNIOR em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ANA PAULA DUARTE DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
14/05/2024 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:40
Recebidos os autos
-
13/05/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/04/2024 04:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de WANDAYK RODRIGUES JUNIOR em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ANA PAULA DUARTE DE OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 19:06
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:06
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/03/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/03/2024 18:38
Juntada de Certidão
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15/03/2024 18:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/03/2024 18:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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