TJDFT - 0736362-03.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 21:59
Recebidos os autos
-
15/08/2025 21:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/07/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/07/2025 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de FIPAVI EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 18:49
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/06/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de FIPAVI EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 18:43
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 19:24
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/04/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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26/03/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 19:27
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FIPAVI EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 16:27
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:27
Deferido em parte o pedido de FIPAVI EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
03/01/2025 20:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/12/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
16/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
16/11/2024 11:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2024 11:41
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/10/2024 21:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 22:13
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736362-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIPAVI EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME REQUERIDO: LEONARDO MUSTAFA VIEIRA DESPACHO Cite-se no endereço indicado no id 209876228. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
24/09/2024 07:41
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:41
Determinada a citação de LEONARDO MUSTAFA VIEIRA - CPF: *08.***.*34-15 (REQUERIDO)
-
23/09/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FIPAVI EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
5º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0736362-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIPAVI EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME REQUERIDO: LEONARDO MUSTAFA VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 08:37:31. -
23/08/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 00:27
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:54
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736362-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIPAVI EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME REQUERIDO: LEONARDO MUSTAFA VIEIRA DECISÃO A parte exequente pugnou que a citação seja realizada por meios eletrônicos, no caso pelo aplicativo whatsapp.
A citação por telefone foi autorizada pela Portaria GC 34, de 2 de março de 2021 do TJDFT, a qual encontra amparo no artigo 8º da Resolução 354/2020 do CNJ.
Também encontra respaldo no art. 246 do CPC e no art. 44 da Lei 14.195/21 e, mais recentemente, no Provimento 70, de 06/02/2024, deste TJDFT.
No entanto, cabe ressaltar que nas execuções o ato inicial do processo é a determinação de expedição de mandado de citação, penhora e avaliação, por previsão expressa no art. 829, § 1º do novo CPC, e os atos expropriatórios inerentes ao procedimento demandam a necessidade de cumprimento de forma pessoal pelo devedor, evidenciando a impossibilidade do deferimento do pedido da parte exequente Ademais, destaca-se que não há regulamento do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, o que impede o procedimento previsto no artigo 246 do CPC.
Desse modo, indefiro o pedido em comento.
Assim, intime-se a parte exequente para informar o correto endereço da parte executada.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
19/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:56
Indeferido o pedido de FIPAVI EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
19/07/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/07/2024 20:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
5º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0736362-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIPAVI EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME REQUERIDO: LEONARDO MUSTAFA VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 20:14:53. -
28/06/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/05/2024 15:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/05/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/05/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2024 17:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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30/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2024 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/04/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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