TJDFT - 0064081-13.2005.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:18
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0064081-13.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO MANGUEIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: SPEED HELP ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA DESPACHO Nada a prover quanto à petição de ID 244243879, posto que exaurida a prestação jurisdicional nos presentes autos, conforme sentença de ID 204354654.
Ademais, na forma do artigo 877, § 1º, do Código de Processo Civil, a adjudicação realizada nos autos reputa-se como perfeita e acabada, de modo que eventual desconstituição deve ser buscada em ação própria.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/08/2025 12:55
Recebidos os autos
-
08/08/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
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28/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 12:23
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SPEED HELP ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PEDRO MANGUEIRA DE ALMEIDA em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a prescrição do título que instruiu a inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 924, inciso V, do CPC. -
16/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:09
Declarada decadência ou prescrição
-
15/07/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0064081-13.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO MANGUEIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: SPEED HELP ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA DESPACHO Antes da apreciação dos requerimentos de ID 202277146, deverá a parte credora manifestar-se sobre eventual prescrição intercorrente, no prazo de 5 dias, na forma dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil.
Com a manifestação, ou escoado o prazo assinado, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/07/2024 11:19
Recebidos os autos
-
01/07/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/06/2024 14:34
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 14:48
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2020 04:36
Processo Desarquivado
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04/08/2020 23:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/02/2020 08:14
Arquivado Provisoramente
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13/02/2020 05:22
Processo Desarquivado
-
12/02/2020 12:15
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 17:41
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 06:24
Publicado Decisão em 15/10/2019.
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14/10/2019 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2019 19:42
Recebidos os autos
-
10/10/2019 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2019 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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09/10/2019 16:05
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 16:05
Juntada de Certidão
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08/10/2019 16:21
Decorrido prazo de SPEED HELP ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA em 07/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 16:36
Decorrido prazo de PEDRO MANGUEIRA DE ALMEIDA em 03/10/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 11:39
Publicado Certidão em 13/09/2019.
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13/09/2019 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 16:35
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 16:35
Juntada de Certidão
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26/06/2019 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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