TJDFT - 0706626-58.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 12:19
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706626-58.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME EXECUTADO: JACKSON ROBERTO DE SOUSA VIEIRA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95).
O credor noticiou um acordo extrajudicial com o devedor; no entanto, não anexou aos autos qualquer termo a corroborar com sua alegação.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais.
Isto posto, extingo este processo com espeque no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil c/c art. 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Fica o credor advertido que poderá requerer o desarquivamento do feito desde que indique o correto valor do débito, bem como bens penhoráveis do devedor e o preciso local onde possam ser localizados.
Sem custas.
Arquive-se o feito, com baixa.
Sentença registrada nesta data.
Intime-se. -
25/02/2025 17:10
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/02/2025 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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24/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:48
Recebidos os autos
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20/02/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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20/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
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20/02/2025 12:43
Recebidos os autos
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20/02/2025 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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14/02/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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13/02/2025 19:10
Recebidos os autos
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13/02/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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10/02/2025 17:21
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:21
Determinado o arquivamento
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06/02/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:24
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:35
Juntada de Certidão
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04/02/2025 03:31
Decorrido prazo de JACKSON ROBERTO DE SOUSA VIEIRA em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/12/2024 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:37
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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26/11/2024 13:50
Processo Desarquivado
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26/11/2024 13:50
Juntada de Certidão
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25/11/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:07
Arquivado Provisoramente
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07/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 12:51
Recebidos os autos
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02/08/2024 12:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/07/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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31/07/2024 13:09
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:25
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JACKSON ROBERTO DE SOUSA VIEIRA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JACKSON ROBERTO DE SOUSA VIEIRA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
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08/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:49
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706626-58.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME EXECUTADO: JACKSON ROBERTO DE SOUSA VIEIRA CERTIDÃO Certifico que foram Infrutíferas as tentativas de realização de penhora de dinheiro existente em conta bancária do devedor por meio eletrônico.
Infrutífera, ainda, a pesquisa RENAJUD realizada no CPF do executado.
De ordem, intime-se o credor para, no prazo de 02 (dois) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Samambaia/DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 17:15:24. -
03/07/2024 17:16
Juntada de Certidão
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02/07/2024 05:09
Decorrido prazo de JACKSON ROBERTO DE SOUSA VIEIRA em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
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27/06/2024 13:05
Juntada de Certidão
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26/06/2024 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 16:54
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:54
Deferido o pedido de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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26/04/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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26/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
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24/04/2024 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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