TJDFT - 0715431-06.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:39
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/02/2025 23:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/02/2025 23:14
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de AMANDA SOARES DE CARVALHO RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:11
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
09/01/2025 17:19
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/09/2024 16:58
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/09/2024 19:29
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2024 02:35
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 11:10
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de AMANDA SOARES DE CARVALHO RODRIGUES em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 20:59
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Sendo assim, determino, nos termos do art. 678, CPC, a suspensão da penhora e atos de alienação sobre o veículo FORD/KA SE 1.0, placa QNS3703 em questão, mantendo, provisoriamente, a embargante na posse do bem em questão.Nesta ocasião verifico que não consta restrição de circulação sobre o bem, mas apenas de transferência, restando prejudicado o pedido quanto ao ponto.
Translade-se cópia da presente aos autos 0726262-50.2023.8.07.0007. -
02/07/2024 08:53
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:53
Concedida a Medida Liminar
-
01/07/2024 15:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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