TJDFT - 0725950-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:47
Recebidos os autos
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09/10/2024 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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08/10/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/10/2024 16:26
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO SERPRO DE BRASILIA - ASES em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLARO encerrado o procedimento de produção antecipada de provas, razão pela qual RESOLVO o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
11/09/2024 14:54
Recebidos os autos
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11/09/2024 14:53
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/09/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 20:10
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
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14/07/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Cite-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias, apresentar os documentos requeridos ( item 45, letra "a" da petição inicial ) ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
03/07/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/07/2024 17:31
Outras decisões
-
26/06/2024 06:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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