TJDFT - 0726582-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726582-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE ESPÓLIO DE: NATA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: LUIDG QUITETE SILVA, JOSE HENRIQUE LAUREANO GALVAO DE OLIVEIRA, FORTALEZA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ADRIANA TELLES DA SILVA SENTENÇA Homologo, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID 204051156).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
15/07/2024 12:58
Recebidos os autos
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15/07/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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15/07/2024 07:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/07/2024 07:41
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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15/07/2024 07:16
Recebidos os autos
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15/07/2024 07:16
Extinto o processo por desistência
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15/07/2024 06:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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14/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:50
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726582-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE ESPÓLIO DE: NATA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: LUIDG QUITETE SILVA, JOSE HENRIQUE LAUREANO GALVAO DE OLIVEIRA, FORTALEZA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ADRIANA TELLES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os embargos de terceiro são instrumento jurídico previsto no artigo 674 do CPC, verbis: "Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro." Os embargos de terceiro são ação de conhecimento de rito especial sumário, de que dispõe o terceiro ou a parte a ele equiparada, sempre que sofra uma constrição de um bem do qual tenha a posse (como senhor ou possuidor) em razão de DECISÃO JUDICIAL proferida em um processo do qual não participe.
O objetivo da ação de embargos de terceiro é desconstituir a CONSTRIÇÃO JUDICIAL com a consequente liberação do bem.
Com o fim das CONSTRIÇÕES JUDICIAIS nos autos 0706717-30.2024.8.07.0016, não há mais interesse de agir nem adequação para o uso dos presentes embargos.
A pretensão do demandante para que se "determine a suspensão da revogação de procuração, realizada pelo 1º Embargado, em 12/07/2023 (ID 202317585 – fl. 06), oficiando-se ao Cartório do 2º Ofício de Justiça, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro/RJ, cujo ato encontra-se no Livro 769, fls. 050, Ato 29, para que cumpra respectiva medida." NÃO SE ADEQUA à via dos embargos de terceiros, devendo ser deduzida em demanda autônoma e condizente, a ser distribuída de maneira autônoma e independente.
Concedo ao demandante o prazo de 5 para desistência, sob pena de indeferimento da petição inicial. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
04/07/2024 08:34
Recebidos os autos
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04/07/2024 08:34
Outras decisões
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04/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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03/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 07:24
Recebidos os autos
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02/07/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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28/06/2024 16:20
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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28/06/2024 16:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/06/2024 16:11
Recebidos os autos
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28/06/2024 16:11
Declarada incompetência
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28/06/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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