TJDFT - 0744133-82.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:48
Juntada de Certidão
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08/09/2025 10:58
Expedição de Termo.
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27/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744133-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: LUCIANO GONCALVES DE OLIVEIRA Decisão O exequente requer a penhora do imóvel de propriedade da parte executada, matriculado sob o número 47.336 no Cartório de Registro de Imóveis e anexos da Comarca de Valparaíso de Goiás/GO, cuja certidão de matrícula foi acostada aos autos, ID 237189804. À falta de outros bens, defiro o pedido, pois que encontra amparo nos artigos 789 e 835, V, do CPC.
Lavre-se a Secretaria o termo de penhora, conforme o art. 838 do CPC.
Após, intime-se a parte executada, pessoalmente, da penhora realizada e de que ficará, por este ato, constituída depositária do bem.
Ciente de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC.
Caso a parte executada não seja localizada para intimação, em face de mudança temporária ou definitiva do local, cujo endereço consta dos autos, aplicar-se-á o disposto no artigo 841, § 4º, do CPC.
Ao exequente caberá providenciar o registro da penhora no ofício imobiliário (artigo 844 do CPC), comprovando-o com a juntada da certidão atualizada da matrícula.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da disponibilização do termo de penhora.
A seguir, intime-se o credor fiduciário para manifestação (R.8, ID 237189804), inclusive para que informe o valor do seu crédito.
Deverá o exequente, ainda, informar o estágio de expropriação no processo nº 5419802-40.2019.8.09.0162, que tramita na 1ª Vara Cível de Valparaíso/GO (R.11, ID 237189804), para evitar a prática de atos processuais repetidos ou desnecessários.
Assim, eventualmente, deverá requerer a habilitação do seu crédito nos Juízos em que a expropriação estiver em estágio mais avançado (CPC 908).
Ressalto, neste pormenor, que a penhora precedente é preferencial à ora deferida.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2025 12:21
Recebidos os autos
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23/08/2025 12:21
Deferido o pedido de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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29/05/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 17:04
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/02/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/02/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0744133-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: LUCIANO GONCALVES DE OLIVEIRA Decisão Para melhor deliberação do pedido antecedente, venha memória de cálculo e certidão atualizada do imóvel cuja penhora pretende.
No silêncio, o curso do processo ficará suspenso, em arquivo provisório, na forma do inciso III do artigo 921 do CPC, a contar de 02/02/2024, ID 185569429 (certidão inexitosa de localização de bens penhoráveis).
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/12/2024 17:26
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/11/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:38
Juntada de Certidão
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28/10/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0744133-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: LUCIANO GONCALVES DE OLIVEIRA Decisão Diante do alegado no pedido antecedente, defiro que seja expedido novo mandado (ou adite-se), devendo o credor contatar o Oficial de Justiça via e-mail institucional.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 18:29
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:29
Deferido o pedido de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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26/09/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/09/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 22:38
Juntada de Certidão
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03/09/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 18:08
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744133-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: LUCIANO GONCALVES DE OLIVEIRA Decisão Expeça-se o mandado para o endereço indicado.
Quanto ao pedido constritivo, indefiro-o, porquanto não foi especificada razão concreta para que também seja incluída a restrição de circulação sobre o bem.
Com efeito, no atual estágio processual, a restrição quanto à transferência é medida cautelar suficiente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744133-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: LUCIANO GONCALVES DE OLIVEIRA Decisão Expeça-se o mandado para o endereço indicado.
Quanto ao pedido constritivo, indefiro-o, porquanto não foi especificada razão concreta para que também seja incluída a restrição de circulação sobre o bem.
Com efeito, no atual estágio processual, a restrição quanto à transferência é medida cautelar suficiente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:06
Recebidos os autos
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01/07/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:06
Indeferido o pedido de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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28/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 17:19
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 09:03
Recebidos os autos
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15/05/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:03
Deferido o pedido de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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25/03/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/03/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
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08/02/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 12:13
Juntada de Certidão
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26/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:47
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/01/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES DE OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
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29/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/10/2023 11:34
Juntada de Certidão
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23/10/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/10/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/10/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/10/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/10/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 15:51
Juntada de Certidão
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09/10/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 15:49
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 14:31
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 14:31
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 14:30
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 14:30
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 14:28
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 14:27
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 15:11
Juntada de Certidão
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04/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:18
Deferido o pedido de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
04/09/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/08/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 01:35
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES DE OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
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16/06/2023 00:28
Publicado Edital em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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12/06/2023 15:19
Expedição de Edital.
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19/05/2023 19:28
Recebidos os autos
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19/05/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 19:28
Outras decisões
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19/05/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/05/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:24
Decorrido prazo de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 02/05/2023 23:59.
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02/05/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 16:27
Juntada de Certidão
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14/04/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 14:05
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 11:03
Juntada de Certidão
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20/01/2023 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 21:28
Recebidos os autos
-
23/10/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 21:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2022 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/09/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 13:13
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:13
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/08/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 19:07
Recebidos os autos
-
28/07/2022 19:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/07/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/07/2022 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2022 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 18:34
Recebidos os autos
-
19/02/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/02/2022 13:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
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27/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
14/01/2022 16:16
Recebidos os autos
-
14/01/2022 16:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/01/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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11/01/2022 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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11/01/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 15:23
Recebidos os autos
-
07/01/2022 15:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/12/2021 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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