TJDFT - 0706328-18.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 10:13
Recebidos os autos
-
30/07/2025 10:13
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA BRITO - CPF: *38.***.*95-68 (EXEQUENTE)
-
13/07/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 09:39
Recebidos os autos
-
18/06/2025 09:39
Outras decisões
-
05/06/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:18
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:18
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA BRITO - CPF: *38.***.*95-68 (EXEQUENTE).
-
22/05/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/05/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706328-18.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA BRITO EXECUTADO: MARCOS ANTONIO MARTINS MARINHO DESPACHO Esclareça a parte credora como se fará a quebra de sigilo fiscal requerida ID231992242, uma vez que já foram realizadas pesquisas INFOJUD nos autos, ID210766554, que é o instrumento disposto ao Juízo para tal fim.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
09/05/2025 10:09
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/04/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:44
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:44
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA BRITO - CPF: *38.***.*95-68 (EXEQUENTE)
-
07/02/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/02/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 10:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:40
Outras decisões
-
19/10/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:42
Outras decisões
-
24/09/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/09/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:44
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:44
Outras decisões
-
20/08/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/08/2024 11:01
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:01
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA BRITO - CPF: *38.***.*95-68 (EXEQUENTE).
-
29/07/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 202843295), pois o valor localizado é irrisório em relação ao débito, sendo debloqueado.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que a pesquisa não retornou resultados para o CPF nº *33.***.*37-34, conforme protocolo anexo.
Diante da inexistência de valores e de veículos em nome da parte executada, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
09/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Altere-se a classe do feito para Cumprimento de Sentença.
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
04/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:28
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MARTINS MARINHO em 10/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
27/03/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/03/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/01/2024 19:25
Recebidos os autos
-
06/01/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/10/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MARTINS MARINHO em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:39
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:39
Outras decisões
-
01/06/2023 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2023 16:16
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 21:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/05/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718130-88.2024.8.07.0000
Kadja Ferreira da Silva
Silmara Cristina Rodrigues Paiva
Advogado: Defensoria Publica do Distrito Federal
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2024 17:00
Processo nº 0718130-88.2024.8.07.0000
Kadja Ferreira da Silva
Silmara Cristina Rodrigues Paiva
Advogado: Marcelo de Araujo Pinheiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 16:59
Processo nº 0712529-04.2024.8.07.0000
Lucas Antonio Lopes Silverio
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 17:50
Processo nº 0708687-04.2024.8.07.0004
Gudeberg Rodrigues Porto
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Stephania de Araujo Tonha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 17:25
Processo nº 0726536-95.2024.8.07.0001
Carla Caparica Pereira dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ana Paula de Oliveira Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 13:05