TJDFT - 0712529-04.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 19:42
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 19:42
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 21:19
Juntada de Certidão
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19/08/2024 21:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 21:17
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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06/07/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCAS ANTONIO LOPES SILVERIO em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:31
Publicado Ementa em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRELIMINAR.
FAZENDA PÚBLICA.
TEMA 1169/STJ.
DISTINÇÃO.
DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO.
APURAÇÃO DO CRÉDITO POR MEIO DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Verifica-se, nos autos de origem, ser possível a individualização do crédito e a definição do valor devido por meros cálculos aritméticos, de modo que não há de se falar em liquidação, afastando-se, assim, a aplicação do Tema 1.169/STJ, o qual prevê a necessidade de suspensão dos processos quando a liquidação prévia do julgado for requisito indispensável para o ajuizamento de ação. 2.
Recurso conhecido e provido. -
26/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:23
Conhecido o recurso de LUCAS ANTONIO LOPES SILVERIO - CPF: *35.***.*08-20 (AGRAVANTE) e provido
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20/06/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/05/2024 18:03
Recebidos os autos
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06/05/2024 19:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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03/05/2024 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 20:22
Recebidos os autos
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16/04/2024 20:22
em cooperação judiciária
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01/04/2024 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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01/04/2024 18:27
Recebidos os autos
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01/04/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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27/03/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/03/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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