TJDFT - 0715481-32.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 10:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:33
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
11/04/2025 16:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/04/2025 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 22:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/03/2025 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CASSIA HELLENE BARROS CARDOSO em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 22:13
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
26/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/01/2025 13:27
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:27
Outras decisões
-
20/01/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/01/2025 20:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715481-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIA HELLENE BARROS CARDOSO REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação pela AUTORA,com preparo recolhido, dispensado(s) de preparo por ser(em) beneficiário(s) da justiça gratuita), TEMPESTIVAMENTE.
Certifico que a Ré não apelou.
De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica a RÉ intimada para apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 13:58:52.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/12/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de NILSON JOSE FRANCO JUNIOR em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CASSIA HELLENE BARROS CARDOSO em 17/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2024 10:46
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:45
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 15:23
Juntada de Petição de apelação
-
25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 22:38
Recebidos os autos
-
21/11/2024 22:37
Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2024 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/11/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 21:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/11/2024 14:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2024 14:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CASSIA HELLENE BARROS CARDOSO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715481-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIA HELLENE BARROS CARDOSO REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO Analiso os pedidos do réu de id. 210000829: Com relação ao pedido de reconhecimento da responsabilidade pela rescisão do contrato direcionada ao empregador da autora, indefiro, uma vez que não há como responsabilizar terceira pessoa que não é parte nos autos.
Indefiro o pedido de expedição de ofício à ANS, uma vez que não restou clara a finalidade do pedido.
Por fim, mantenho a majoração da multa aplicada, visto que não há que se falar em valor exorbitante, considerando que valor menor não foi suficiente para fazer a ré cumprir a obrigação de fazer.
Exclua o patrono Sr.
Nilson como representante do réu e o inclua como terceiro interessado para acompanhamento do processo em relação à reserva de honorários.
Por fim, intime-se o réu para regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, preclusa a decisão e considerando que não foram requeridas outras provas, anote-se conclusão para sentença.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:54
Indeferido o pedido de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (REU)
-
04/10/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/10/2024 21:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CASSIA HELLENE BARROS CARDOSO em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715481-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIA HELLENE BARROS CARDOSO REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora anexou petição de ID 210000829/210000832.
Nos termos do Despacho de ID 207021424, faço intimar as partes para manifestação acerca da certidão de ID 205813710.
Prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/09/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CASSIA HELLENE BARROS CARDOSO em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 12:22
Mandado devolvido dependência
-
09/08/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 10:22
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 21:02
Mandado devolvido dependência
-
01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 10:03
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2024 21:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a notícia de descumprimento da decisão que deferiu o pedido de medida liminar, intime-se novamente o requerido para que restabeleça o plano de saúde da autora CASSIA HELLENE BARROS CARDOSO (CPF 021.298.xxx-75), nos moldes já contratados, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) contados da intimação pessoal, sob pena de multa diária no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
A manutenção do plano dependerá do pagamento das mensalidades pela autora, desde a data da presente decisão, estando a ré ainda obrigada a fornecer os boletos previamente para pagamento. -
22/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:42
Outras decisões
-
22/07/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 12:22
Mandado devolvido dependência
-
05/07/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715481-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIA HELLENE BARROS CARDOSO REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, para: - esclarecer o ajuizamento da ação na presente circunscrição, tendo em vista o domicílio das partes; - apresentar comprovante de residência e declaração de hipossuficiência devidamente assinada, bem como documentos comprobatórios de que se encontra adimplente com suas obrigações contratuais.
Ainda, faculto à parte autora juntar aos autos, no mesmo prazo, comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda) para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
03/07/2024 11:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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