TJDFT - 0722438-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0722438-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANA CAROLINA RODRIGUES VIEIRA DIAS, RODRIGO MORAES DIAS EMBARGADO: SORTINI - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Decisão Vistos, etc. À vista do art. 370, do CPC, e tendo por premissa o conjunto fático probatório já constante nos autos, ambos a traduzir que a questão reverte em matéria de direito e de fato já documentada, reputo desnecessária a prova pericial requestada.
Observe-se a prova técnica foi requerida para fins de subsidiar a alegação da embargante de excesso de execução, a qual está fundada na análise dos encargos previstos no contrato e nos valores ajustados para aluguel mensal, além da forma de cálculo do débito em aberto.
Neste panorama, após o deslinde da controvérsia por ocasião da sentença de mérito, bastará às partes a realização de meros cálculos aritméticos para chegar-se ao valor eventualmente devido.
Preclusa essa decisão, venham conclusos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2025 16:26
Recebidos os autos
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08/09/2025 16:26
Outras decisões
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21/08/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SORTINI - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 10:13
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 12:33
Recebidos os autos
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03/06/2025 12:33
Outras decisões
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10/04/2025 12:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/04/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de SORTINI - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 21:39
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/04/2025 18:04
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 15:51
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/12/2024 23:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/11/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/11/2024 22:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
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18/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 18:38
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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04/11/2024 09:52
Recebidos os autos
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04/11/2024 09:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/08/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/08/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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29/07/2024 15:53
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:53
Deferido o pedido de ANA CAROLINA RODRIGUES VIEIRA DIAS - CPF: *44.***.*49-20 (EMBARGANTE), RODRIGO MORAES DIAS - CPF: *95.***.*62-91 (EMBARGANTE).
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25/07/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/07/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722438-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANA CAROLINA RODRIGUES VIEIRA DIAS, RODRIGO MORAES DIAS EMBARGADO: SORTINI - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada petição no ID 202755519 (pedido de reforço de bem dado para garantia do juízo), mas ainda não transcorreu o prazo para que os embargantes cumpram a decisão do ID 202052756, motivo pelo qual os autos aguardarão em pasta própria, por ora. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722438-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANA CAROLINA RODRIGUES VIEIRA DIAS, RODRIGO MORAES DIAS EMBARGADO: SORTINI - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 'Decisão Para a garantia do juízo, os embargantes ofereceram os direitos aquisitivos que possuem em relação ao imóvel registrado perante o Registro de Imóveis do 1ª Circunscrição de Goiânia/GO, sob o número 123.114.
Sobre este ponto, convém rememorar que o débito exequendo perfaz R$ 132.104,09.
Para além disso, sobre o bem pende gravame de alienação fiduciária, em favor do Banco Itaú Unibanco S/A (R-13, ID 200733991), cuja data final do pagamento esta prevista para o dia 24/6/2051.
Assim, inclusive diante da natureza do bem ofertado, a deliberação a respeito da garantia reclama tanto a avaliação do imóvel (em princípio, a ser realizada por oficial de justiça avaliador, e mediante a expedição de carta precatória), bem como a intimação do credor fiduciário para que exiba qual o saldo devedor do contrato, com vistas à apuração do valor dos direitos aquisitivos dos embargantes sobre o bem e expresse sua anuência, pois é o proprietário fiduciário.
Neste cenário, intimem-se os embargantes para manifestação, no prazo de 15 dias.
Quanto ao mais, tendo em vista que nos embargos à execução o valor da causa deve ser equivalente à parte do crédito impugnado e o montante que for decotado da execução é o proveito econômico obtido pela parte embargante, no mesmo prazo, retifique-o (se o caso).
Nesse sentido: (AgInt no REsp 1849603/SP, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 26/05/2021).
Publique-se. * documento assinado e datado eletronicamente -
28/06/2024 19:36
Recebidos os autos
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28/06/2024 19:36
Outras decisões
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19/06/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 13:54
Recebidos os autos
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06/06/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 09:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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